Diário Oficial

Brasil proíbe voos do Reino Unido e restringe entrada por fronteiras terrestres

Em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no fim da noite da quarta-feira (23), o governo brasileiro anunciou a proibição de voos que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e aplicou restrições às entradas de estrangeiros no país pelas fronteiras terrestres ou aquaviárias, com exceção do fluxo terrestre com o Paraguai. 

As restrições temporárias seguem recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) após a descoberta de uma variante do novo coronavírus - o vírus que provoca a Covid-19 - que circula no Reino Unido e foi considerada "mais contagiosa".

Antes do Brasil, diversos países  já haviam proibido a entrada de voos que tenham passado por aeroportos britânicos.

A portaria é assinada por Walter Braga Netto, ministro-chefe da Casa Civil; André Mendonça, ministro da Justiça e Segurança Pública; e Eduardo Pazuello, ministro da Saúde.

Proibição de voos do Reino Unido

Segundo o texto, ficam proibidos voos com destino ao Brasil que "tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte".

Da mesma forma, ficam proibidas viagens aéreas saídas do Brasil com destino aos aeroportos britânicos. As duas medidas entram em vigor na sexta-feira (25).

A proibição se restringe ao Reino Unido. No caso de outras viagens internacionais, o viajante deverá apresentar comprovante de teste negativo para o novo coronavírus.

É prevista, porém, a suspensão temporária da autorização de embarque ao Brasil de estrangeiro "procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nos últimos quatorze dias".

Outro trecho da portaria prevê que qualquer viajante que tenha passado pelo Reino Unido e ingresse no terrirório brasileiro deverá permanecer em quarentena por 14 dias.


Testes negativos nas 72 horas anteriores

A partir de 30 de dezembro, viajantes internacionais terão que apresentar, na chegada ao Brasil, testes de PCR negativos realizados até 72 horas antes do embarque.

A medida já constava em portaria publicada em 17 de dezembro, mas agora é acrescida de novos detalhes: prevê que o documento deverá ser apresentado no idioma português, espanhol ou inglês; e que o teste deverá ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque.

Pela medida, todo viajante vindo do exterior (brasileiro ou estrangeiro) deverá apresentar "documento comprobatório de realização de teste laboratorialRT-PCR, para rastreio da infeção pelo coronavírusSARS-CoV-2, com resultado negativo ou não reagente, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque".

Crianças com idade inferior a doze anos que estejam viajando acompanhadas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização do teste, desde que todos os acompanhantes apresentem resultados negativos.

A obrigatoriedade se aplica, porém, a crianças com mais de dois anos que viajarem desacompanhadas.

A portaria inclui, ainda, uma isenção para crianças com idade inferior a dois anos, que não são obrigadas a apresentar documento comprobatório de realização do teste.

Restrições nas fronteiras terrestres e aquaviárias

O texto restringe a entrada no Brasil de estrangeiros de qualquer nacionalidade, "por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário", com exceção daqueles que entrarem no país pela fronteira com o Paraguai. 

As restrições não se aplicam a pessoas com cidadania brasileira e, mesmo no caso de estrangeiros, há algumas exceções previstas no texto, como profissionais em missões internacionais e cônjuges ou outros familiares de primeiro grau de brasileiros.

Também há exceção prevista para o transporte de cargas, entre outras.

A portaria libera "o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho".

O texto também permite a entrada de estrangeiros que vierem do Paraguai, desde que obedecidos "requisitos migratórios adequados".

"As restrições de que trata esta Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro", diz o texto.

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Redação GNMT