O deputado estadual Elizeu Nascimento (PSL) perdeu à compostura durante uma entrevista ao programa “A Tribuna”, da Rádio Vila Real, na manhã desta sexta-feira (11), após ter sido questionado pelos apresentadores Nay Bricat e Luiz Vieira sobre uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que o deixou inelegível para o próximo mandato.
Um vídeo, gravado durante o programa, mostra o deputado irritado afirmando que foi chamado para uma entrevista sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Energisa e não sobre suposições de que estaria inelegível.
“Pega a decisão do TRE e mostra onde estou inelegível por 8 anos. Você [Nay] me diz que site está dizendo que estou inelegível, quero que você prove que estou inelegível. Se você me provar com uma decisão do TRE que estou inelegível a gente não discute mais”, afirmou.
Em seguida, Elizeu afirma estar sendo pressionado pelos jornalistas.
“Você está querendo me pressionar afirmando que estou inelegível por 8 anos. Você está faltando com respeito com a minha pessoa. Você quer afirmar uma coisa sendo que (…) já disse para você que não estou inelegível”, respondeu irritado.
Em seguida, Luiz Vieira tenta acalmar o parlamentar e Nay Bricat chama o intervalo.
A confusão ocorreu pelo fato de o TRE ter casso o vereador Clebinho Borges (PSD) por fraude do PSDC no registro das candidaturas femininas nas eleições de 2016.
Clebinho assumiu cadeira na Câmara de Cuiabá depois que Elizeu Nascimento (então no PSDC) foi eleito deputado estadual nas eleições de 2018 e abriu mão do cargo no Legislativo cuiabano.
O PSDC, partido pelo qual foi eleito o então vereador Elizeu, usou candidaturas femininas fictícias apenas para atingir a cota de 30% a ser preenchida por mulheres.
Neste caso, a Lei Eleitoral 9.504/97 é clara que no caso de fraude na cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pela legenda ou pela coligação, circunstância que demanda, portanto, a citação de todos eles na qualidade de litisconsortes passivos necessários.
Sendo assim, Elizeu também está inelegível por 8 anos.