Pelo placar de quatro votos a três, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) confirmou a cassação do mandato do vereador por Primavera do Leste (231 km de Cuiabá), Luis Costa (PDT), por criar e espalhar diversas fake news nas eleições de 2020 contra o prefeito do Município, Leonardo Bortolin (MDB). O julgamento foi desempatado pelo voto de minerva do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, presidente da Corte Eleitoral, que acompanhou o voto divergente proferido pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki.
Embora o julgamento ainda não tenha sido finalizado, por uma questão meramente formal, - pois a relatora, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, voltará a decidir uma questão num recurso interposto pelo autor da ação -, o desfecho já está definido. Em seu voto, o presidente da Corte Eleitoral deixou um recado bem claro aos candidatos que vão disputar as eleições de 2022: a propagação de mentiras para prejudicar adversários não será tolerada.
“Acompanho a divergência e nego recurso para manter a bem lançada sentença do juízo da Zona Eleitoral de Primavera do Leste. Que isso sirva de norte para as próximas eleições e que os próximos candidatos se atenham a este julgado, pois o TRE de Mato Grosso não permitirá essa disseminação, de forma alguma, de vereador, deputado, senador, seja quem for. Estaremos atentos e queremos ter uma eleição com a maior lisura possível”, ressaltou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
O desembargador Carlos Alberto Alves lembrou que Luis Costa já era vereador em Primavera do Leste e buscava a reeleição em 2020 quando fez várias denúncias sem provas, gravou vídeos e divulgou em suas redes sociais, mesmo ciente de que eram informações inverídicas. Segundo o magistrado, é preciso exercer a liberdade de expressão com responsabilidade.
Ponderou que detentor do cargo público não está alheio às críticas, mas é preciso averiguar as veracidade das criticas, sob pena de incorrer em fake news. Nessa hipótese, segundo ele, o vereador acreditou que usaria o mandato eletivo se valendo a imunidade parlamentar como escudo e por isso adotou como estratégia na campanha a criação dolosa de factóides difundidos por ele como se verdade fosse.
“É preciso estabelecer balizas sobre o que será tolerado ou não nas eleições de 2022, considerando o uso das redes sociais para massificar as fake news e desinformação”, ressaltou Carlos Alberto Alves ao lembrar que o prefeito Leonardo Bortolin não respondia a nenhuma ação ou investigação do Ministério Público por fraude de licitação, pois foi o próprio vereador Luis Costa que inventou a denúncia e saiu espalhando como se fosse verdade. “Ele saia manipulando essas notícias, tudo em época de eleição”, criticou o presidente do TRE.
De acordo com o desembargador, o parlamentar fazia sensacionalismo para obter o apoio da população e angariar votos de seus eleitores. Contudo, o Ministério Público arquivou as denúncias feitas por ele contra o prefeito, por ausência de teor de quaisquer fraudes em licitações denunciadas por Luis Costa.
“Imunidade parlamentar não pode alcançar essas inverdades das fake news”, sustentou o desembargador em vários trechos de seu voto. “Em face de todo o exposto, tenho que o impugnado recorrente extrapolou o direito que lhe assistia na condição de vereador e candidato a cargo eletivo não lhe servindo a imunidade como escudo para a massiva veiculação de informações inverídica nas redes sócias para angariar vantagem em suas campanhas perante seus eleitores”.
REVIRALVOLTA
Em sentença do dia 2 de agosto deste ano a juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 40ª Zona Eleitoral, julgou procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) ajuizada pelo também vereador Elton Baraldi, o Nhonho (MDB), aliado do prefeito Leonardo Bortolin.
Luis Costa foi processado por ter publicado diversos vídeos com fake news e críticas contra o prefeito Leonardo Bortolin (MDB), que disputava a reeleição no pleito de 2020 e sagrou-se vitorioso. Contra a sentença, foram protocolados dois recursos junto ao Tribunal Regional Eleitoral. O vereador cassado pediu a reforça da sentença enquanto o autor defendeu a manutenção da cassação para o consequente afastamento do pedetista e posse ao suplente.
A relatora dos recursos, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, votou por reformar a sentença e não cassar o vereador, sendo acompanhada pelos juízes Jackson Francisco Coleta Coutinho e Clara da Mota Santos Pimenta Alves. O julgamento foi iniciado no dia 23 de novembro.
Contudo, Gilbeto Bussiki, ao proferir seu voto vista no dia 1º de dezembro, divergiu da relatora e defendeu a cassação do vereador afirmando que o vereador criador e propagador de fake news precisa ser exemplarmente punido, pois na avaliação do magistrado, Luis Costa atacou a credibilidade da Justiça Eleitoral com as mentiras que propagou contra o prefeito de Primavera do Leste. Ele foi acompanhado pelos juízes Pérsio Oliveira Landim e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro. Dessa forma, coube ao presidente da Corte Eleitoral usar seu voto de minerva e desempatar o julgamento que estava com o placar de 3 a 3.
Na sessão a ser realizada na próxima segunda-feira (13) a relatora apresentará seu voto relativo a uma questão que ficou pendente envolvendo o segundo recurso, proposto pelo autor da ação. Isso, no entanto, não irá alterar o resultado do julgamento.
ESPOSA DE EX-DEPUTADO ASSUME
Depois que o acórdão for publicado, Luis Costa perderá o mandato dando lugar para a suplente Iva Viana, que obteve 407 votos no pleito de 2020. Ela é empresária e esposa do ex-deputado estadual Zeca Viana. Ela já era vereadora desde 2016 em Primavera do Leste. No pleito de 2020, Ivan Viana declarou um patrimônio de R$ 252,3 milhões, figurando como a candidata na disputa das eleições municipais do ano passado em Mato Grosso e não conseguiu ser reeleita, ficando como primeira suplente do PDT.