Justiça valida demissão de trabalhador que se recusou a vacinar contra a covid em MT

Um auxiliar de serviços gerais de um frigorífico em Paranatinga (368 km de Cuiabá) que se recusou a tomar a vacina contra Covid-19 teve a demissão por justa causa mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso. Com a decisão, os desembargadores decidiram confirmar a sentença da Vara de Primavera do Leste.

Segundo os autos do processo, o trabalhador começou a atuar na empresa em outubro de 2020, ainda no primeiro ano da crise sanitária. Quando as vacinas foram disponibilizadas, a empresa fez campanhas internas de conscientização com os trabalhadores sobre a importância de se imunizar contra a doença. Como o trabalhador se recusava a ser vacinado, a empresa decidiu dispensá-lo por justa causa em novembro de 2021.

O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para reverter a justa causa sob a alegação de que não tinha se vacinado por acreditar que o imunizante não tinha eficácia assegurada contra a doença, além de temer efeitos colaterais futuros. Ainda explicou que tomava as medidas individuais para não se contaminar e que não existe lei no país que o obrigue a se vacinar.

Em sua defesa, a empresa disse que os trabalhadores foram avisados sobre a importância da vacinação e que ele não havia sido o único a ser demitido por esse motivo.

Em seu voto, o desembargador Eliney Veloso defendeu que é legítima a dispensa de trabalhador por justa causa em decorrência da recusa em se vacinar, tomando como base decisões de outros tribunais em processos parecidos.

“Embora se reconheça a autonomia da vontade do trabalhador e o respeito às suas ideologias, nesse contexto atípico da pandemia, que lamentavelmente já ceifou (até a data de elaboração deste voto) mais de 677 mil vidas no Brasil, se faz necessária a obrigatoriedade vacinal na busca da contenção da pandemia e da proteção de toda a sociedade”, afirmou o magistrado que foi acompanhada por todos os outros desembargadores.

Na visão do relator, ficou provado que o funcionário recebeu orientação sobre a importância de se vacinar, foi advertido por não ter se vacinado e ainda recebeu uma oportunidade de refletir sobre o tema.

“Não é razoável dar guarida a trabalhadores que recusam a imunização sem justificativa plausível, pois as escolhas individuais não podem se sobrepor à coletividade, muito menos prejudicá-la. Portanto, não há o que reformar na sentença revisada, cujos fundamentos confirmo integralmente”, concluiu.


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Redação GNMT