A Autarquia Municipal de Transporte Coletivo - AMTC, esclarece que a pedido da Câmara Municipal, encaminhou sua diretoria jurídica para apresentar balanços relacionados as despesas e receitas do órgão, como forma de dar transparência e demonstrar lisura acerca da condução dos trabalhos. Outro ponto que merece esclarecimento diz respeito ao projeto de interferência financeira, que foi remetido ao legislativo como forma de obter autorização para subsidiar e manter o transporte público com qualidade e eficiência, tendo em vista que o valor da tarifa não sofre reajuste desde 2019. É por intermédio do subsídio da municipalidade, que foi evitado o repasse ou aplicação de aumento da tarifa aos usuários. Já com relação a citada Dispensa de Licitação, ressaltamos que é o procedimento cabível para realização da revisão obrigatória dos veículos de transporte de passageiros, sem a qual ocorre a perda de garantia. Esse tipo de serviço deve ser executado de acordo com o manual de fabricação, em concessionárias autorizada. Razão pela qual se justifica a contratação por dispensa. Por fim, ressaltamos que estamos à disposição, no sentido de repassar as informações necessárias, e com foco na missão de prestar um serviço de qualidade a nossa população.
CONFIRA: /Arquivos/Midias/CONTROLE DE GASTO - CIDADE DE PEDRA 2023.pdf