Discurso do Presidente na sessão ordinária de hoje | empréstimo de 300 milhões de reais

Senhoras e senhores vereadores, cidadãos de Rondonópolis,


Como Presidente desta Casa, venho a público expressar minha posição em relação aos recentes acontecimentos que envolvem nossa Câmara Municipal, Poder Executivo e o Poder Judiciário. 


Recebemos, com o devido respeito, a decisão judicial proferida pela Dra. Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que concedeu medida liminar determinando a inclusão em pauta do Projeto de Lei nº 389/2024. A liminar, de forma clara, ordena o sobrestamento da discussão de outras matérias até que se ultime a votação desta proposição, conforme disposto no artigo 58, §1º, da Lei Orgânica Municipal.


Entretanto, não posso deixar de destacar a manifestação de nossa Procuradoria Jurídica, que, em suas contrarrazões, alertou para o fato de que o Judiciário foi induzido a erro. A Procuradoria argumentou que a Câmara Municipal de Rondonópolis já havia cumprido integralmente a obrigação que era objeto da demanda, o que deveria ter acarretado a perda do objeto do processo, uma vez que, o projeto foi submetido ao plenário da última sessão ordinária de 07 de agosto e teve sua urgência reprovada por 10 votos contrários. 


O município tinha pleno conhecimento dessa votação, visto que seu representante institucional acompanhou a sessão de maneira presencial e ainda assim, no dia seguinte protocolaram uma nova ação para que o projeto fosse apreciado. Infelizmente, essa importante informação não foi encarada pela Desembargadora, resultando em uma decisão que consideramos com a máxima vênia, desarrazoada.


Em consonância com o parecer da Procuradoria Jurídica, esta Casa de Leis entende que a decisão judicial é teratológica, ou seja, apresenta uma aberração jurídica ao interferir diretamente nas prerrogativas do Legislativo municipal. Ainda assim, em respeito à ordem judicial, anuncio que esta Casa cumprirá a decisão e não pautará nenhum projeto até que uma nova decisão seja tomada, e no que tange ao Projeto de Lei nº 389/2024, considerando que o mesmo teve sua urgência reprovada, o PL se manterá tramitando de forma regimental até que o prazo cravado pelo regimento interno seja exaurido.


É lamentável que o Poder Judiciário, já sobrecarregado com inúmeras demandas, seja utilizado para fins que não deveria, especialmente quando há um regimento interno claro a ser seguido, e quando essas tramitações são questões internas corporis, que deveriam ser resolvidas dentro do próprio Legislativo.


Deixo claro, desta cadeira da presidência, que o Poder Legislativo é independente, autônomo e não seremos intimidados nem cooptados para aprovar medidas que não tenham passado pelo crivo da análise técnica e do debate democrático com o cuidado que o tema requer.

O compromisso desta Casa é com o povo de Rondonópolis e com o respeito às nossas atribuições constitucionais. 


O empréstimo de 300 milhões de reais é uma decisão que impactará profundamente o futuro do nosso município, e não será aprovado sem a devida transparência e responsabilidade.


Como Presidente desta Câmara, reafirmo meu compromisso de zelar pela independência do Poder Legislativo. Respeitamos as decisões judiciais, mas não nos calaremos diante de interferências que comprometem a autonomia e a dignidade deste Parlamento.


Conclamo a todos os vereadores a manterem-se firmes em suas convicções, nosso compromisso é com o povo de Rondonópolis, e é por ele que trabalhamos. 


A responsabilidade desta Casa é enorme, e não permitiremos que ela seja comprometida.


Muito obrigado!

 


JÚNIOR MENDONÇA

Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis

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Redação GNMT