Por meio de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa do ex-deputado estadual delegado Claudinei (PL) pediu o descongelamento dos votos de Gilberto Schwarz de Mello (PL), com o consequente recálculo do quociente eleitoral e posse de Claudinei no cargo de deputado estadual. Ele ficaria com a cadeira que hoje é do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) em decorrência do quociente eleitoral.
Gilberto havia entrado com recurso ordinário eleitoral contra o indeferimento do registro de sua candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022. Ele foi declarado inelegível porque as contas de quando foi prefeito de Chapada dos Guimarães foram rejeitadas.
No entanto, no início deste mês o acórdão que julgou irregulares as contas de Gilberto foi anulado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com o entendimento de que houve prescrição na atuação do Tribunal de Contas da União.
As contas haviam sido julgadas irregulares em razão de inconsistências relacionadas a recursos passados à prefeitura por meio do Programa de Proteção Social Básica (PSB) e do Programa de Proteção Social Especial (PSE), no ano de 2008.
Com a reversão da inelegibilidade a defesa do delegado recorreu ao TSE alegando que, desta forma, estão afastadas “as justificativas para a manutenção do indeferimento do registro de candidatura do recorrente”.
Além disso, argumentou que a negligência de Gilberto não foi por má-fé, já que “referido problema na prestação de contas – repita-se, já em outra gestão –, decorreu de extravio de documentação, quando muito, culposa”.
“O extravio da documentação foi objeto de processo criminal, tendo sido o ora recorrente [Gilberto] absolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o que reforça a ausência de elemento no acórdão do TCU que indique o dolo específico na conduta do gestor”, disse também.
Com base nisso pediu o afastamento da inelegibilidade de Gilberto, o descongelamento dos votos computados para ele nas eleições de 2022, com consequente recálculo, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do quociente eleitoral, autorizando a diplomação e posse do Delegado Claudinei no cargo de deputado estadual de Mato Grosso.
Isso ocorreria porque os votos de Gilberto, que é do mesmo partido que Claudinei, ajudariam na reeleição do ex-deputado, pois para este cargo é utilizado o sistema proporcional de votação, com cálculo de quociente eleitoral.
O quociente eleitoral é calculado dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo. O primeiro requisito que o candidato ou candidata precisa cumprir para se eleger é ter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral.