A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de invalidar certas restrições de acesso de partidos e candidatos à distribuição de sobras eleitorais, e sua aplicação somente a partir das eleições de 2024, destaca a importância de princípios constitucionais como a segurança jurídica, a anualidade eleitoral e a irretroatividade das leis no ordenamento jurídico brasileiro. Ao decidir que as alterações propostas pela Lei 14.211/2021 não afetariam o resultado das eleições de 2022, o STF evitou impactos abruptos na composição parlamentar atual, resguardando os mandatos dos deputados eleitos sob as regras vigentes naquele momento. Esta medida protege a estabilidade política e as expectativas legítimas dos atores envolvidos, assegurando que mudanças significativas no processo eleitoral sejam implementadas de forma previsível e transparente.
O princípio da segurança jurídica serve como um pilar para essa decisão, garantindo que as leis sejam claras e estáveis, e que as alterações no ordenamento jurídico ocorram de maneira a não surpreender negativamente os cidadãos ou instituições. Esse respeito pela segurança jurídica reforça a previsibilidade das regras eleitorais e protege os direitos adquiridos sob legislação anterior.
Além disso, ao alinhar-se com os princípios da anualidade eleitoral e da irretroatividade das leis, o STF assegura que as alterações no processo eleitoral não surpreendam os partidos ou candidatos, mantendo a igualdade de condições entre todos os participantes. A decisão de implementar as mudanças apenas nas eleições subsequentes a 2024 demonstra uma abordagem cuidadosa e ponderada, que equilibra a necessidade de reforma com a proteção dos princípios democráticos fundamentais”.