O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que cassou o mandato do deputado federal Carlos Bezerra, por supostas irregularidades na campanha de 2018, através de um "gabinete paralelo" para ocultar gastos de campanha.
A decisão foi publicada nessa quarta-feira (29) e assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques. Com a decisão, ele segue elegível.
No dia 5 de abril, por unanimidade, o TRE acolheu representação do Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do mandato do parlamentar, por abuso de poder econômico e omissão de gastos ilícitos. Segundo a ação, Bezerra declarou à Justiça que arrecadou R$ 1.883.972,35 na campanha e despesas na ordem de R$ 1.791.872,35.
No mês passado, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer pela nulidade da decisão que cassou o mandato do deputado federal. O parecer é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco.
No recurso apresentado, a defesa de Bezerra alega que todos os gastos da campanha foram devidamente declarados na prestação de contas do então candidato e do MDB.
Para o ministro, Bezerra comprovou a origem dos gastos, o que por si só afasta indícios de ilicitudes. Além disso, ele destacou a falta de provas concretas.
"Do valor total das irregularidades apontadas pelo acórdão regional (R$ 336.925,00), os recorrentes foram capazes de demonstrar a ausência de ilicitude em relação a, ao menos, R$ 215.425,00 desse montante – gastos com impulsionamento de conteúdo, gastos com combustível e locação de veículos e gastos com material gráfico de publicidade (...) , não é razoável concluir ter havido movimentação ilícita de recursos apta a macular a lisura do pleito e, consequentemente, a levar à cassação do diploma de deputado federal outorgado pela vontade popular", diz um dos trechos da sentença.
“Ante o exposto, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento aos recursos ordinários, para reformar integralmente o acórdão regional e julgar improcedente a representação”, decidiu Campbell.