TCE libera cooperativas para participar de licitações públicas em MT

O  Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) julgou procedente uma representação de natureza externa (RNE) que questiona a proibição de cooperativas de trabalho na participação de licitações. O processo na Corte de Contas foi ingressado pela Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires, alvo da operação “Esforço Comum”, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).


A organização é suspeita de ter sido beneficiada com o direcionamento de licitações que envolvem R$ 102,5 milhões. Em julgamento do dia 9 de setembro de 2021, o presidente do TCE/MT, Guilherme Maluf, proferiu seu voto vista na RNE, cuja relatoria é do auditor substituto de conselheiro em substituição, Luiz Carlos Pereira. Antes de Maluf, porém, outro conselheiro da Corte de Contas, Valter Albano, também já havia proferido seu voto vista dos autos.



Os três membros da Corte de Contas que analisaram a RNE chegaram à decisão de que as cooperativas de trabalho podem sim participar de licitações. A legislação brasileira proíbe que essas organizações disputem certames públicos quando há relação de hierarquia, ou vínculo empregatício, em sua estrutura organizacional.


Em seu voto vista, o conselheiro Valter Albano seguiu o relator, Luiz Carlos Pereira, ao entender ser possível a disputa entre cooperativas nas concorrências públicas. “Não seria lícito à determinada Comissão de Licitação, ou até mesmo ao instrumento convocatório, criar barreiras ou dificuldades à participação de cooperativas de trabalho, pelo simples fato de ter a forma jurídica de uma cooperativa, devendo a Administração Pública, quando vedar a participação de sociedades dessa natureza em licitação, fazer consignar de forma clara e fundamentada a razão da vedação”, analisou Valter Albano.


Na mesma linha, o presidente Guilherme Maluf também entendeu que é legal a participação da Coopervale em processos licitatórios. “O argumento de que a contratação poderia vir ocasionar prejuízos à administração pública em virtude de uma possível caracterização de relação de trabalho por si só não é capaz de justificar a restrição à participação em um certame e a possibilidade de economia ao erário diante de uma maior concorrência, especialmente considerando que a própria lei definiu as características que identificam e diferenciam a relação de trabalho cooperativa das demais modalidades”, ponderou o presidente da Corte de Contas.


A RNE, ingressada pela Coopervale, questionou a proibição da participação da organização numa licitação em Nova Mutum (250 KM de Cuiabá), que prevê a contratação de uma empresa para a “execução de serviços contínuos de limpeza, higienização, manutenção, conservação, preparação de bebidas (quente e frio) no Paço Municipal e Anexos e demais instalações pertencentes à Secretaria Municipal de Administração e Secretaria de Infraestrutura e Obras”. O valor do negócio, segundo o edital, é estimado em R$ 509,7 mil.


ESFORÇO COMUM


O Gaeco deflagrou no dia 20 de maio de 2021 a operação “Esforço Comum”, que apura supostas irregularidades em contratos da Coopervale – uma terceirizadora de serviços. Segundo informações preliminares, 36 mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Cuiabá, Rondonópolis, Santa Rita do Trivelato, Sorriso e Pedra Preta. As diligências foram ainda realizadas em Japorã (MS) e Guaíra (PR), onde a Coopervale também atua.


As investigações suspeitam da ocorrência de licitações direcionadas para beneficiar a Coopervale. Só na prefeitura de Rondonópolis, a organização já faturou R$ 67 milhões. Em Sorriso (420 KM da Capital), a cooperativa fechou contratos da ordem de R$ 35,6 milhões.


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Redação GNMT