Em decisão proferida nesta quinta-feira (22), o juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, confirmou a progressão de regime do ex-governador Silval Barbosa para o aberto. Isso significa que ele volta a ser um “cidadão comum” sem necessidade de autorização judicial para realizar determinadas tarefas simples.
Também não precisa mais usar tornozeleira eletrônica. Colaborador da justiça desde 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou a delação premiada no âmbito da Operação Ararath da Polícia Federal, ele vinha cumprindo pena no regime semiaberto e precisava de autorização judicial para algumas situações, como por exemplo, deixar Cuiabá.
Agora, ele só precisa comparecer mensalmente em juízo. “Com fundamento no artigo 382 do CPP, admito e acolho a pretensão recursal, a fim de fixar como única condição para o cumprimento de pena em regime aberto diferenciado, a saber: o comparecimento mensal em Juízo”, diz o despacho do magistrado ao acolher um recurso de embargos de declaração interposto pela defesa.
O questionamento do advogado Valber Melo, que faz a defesa do ex-governador, foi em relação à decisão que concedeu a progressão regimental ao aberto para a Justiça fixar como única condição ao cumprimento de pena no regime aberto o comparecimento mensal. Esse pedido foi acolhido pelo magistrado
No despacho, o juiz Leonardo Pitaluga também mandou expedir ofício ao cartório do 1º Ofício da comarca de Peixoto de Azevedo, solicitando que o ex-govenador responda de forma objetiva quais documentos ainda estão pendentes para transferência de um imóvel que pertencia a ele. O prazo máximo concedido é de cinco dias. “Após a juntada da resposta ao ofício, determino a intimação dos colaboradores Silval da Cunha Barbosa e Antônio da Cunha Barbosa Filho para que forneçam os documentos necessários para realização da transferência da propriedade, também no prazo de 05 dias”, despachou o magistrado.
Silval Barbosa estava no semiaberto desde maio de 2019, ano em que conseguiu decisão favorável para retirar a tornozeleira eletrônica que o monitorava desde que deixou o CCC, em junho de 2017. O acordo de delação premiada homologado pelo Supremo em 2017 previa que ele cumprisse três anos e seis meses em regime domiciliar diferenciado com uso de tornozeleira, outros dois anos e seis meses no regime semiaberto, com tornozeleira e recolhimento em casa das 22h às 6h e o restante no regime aberto diferenciado, sem tornozeleira.
Nesse caso, Silval agora passou a cumprir essa última etapa da pena prevista no acordo. Em dezembro de 2017 o ex-governador foi condenado 13 anos e 7 meses de prisão por chefiar uma organização criminosa que desviou mais de R$ 2,5 milhões dos cofres públicos por meio da concessão fraudulenta de incentivos fiscais a empresários através do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).