PF é contra arquivar investigação de doação de R$ 1 mi à Taques

Produtor rural Eraí Maggi é acusado pelo delator Alan Malouf a repassar dinheiro via caixa 2

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Polícia Federal se manifestou contra um pedido da defesa do produtor rural Eraí Maggi, que tenta trancar o inquérito policial sobre uma suposta doação ilegal de R$ 1 milhão, que ele teria feito ao ex-governador Pedro Taques (SD) na campanha eleitoral de 2014.

 

O pedido  da defesa do "rei da soja" será analisado pelo juízo da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá.

 

Na manifestação da PF, o delegado André Monteiro da Silva afirma que Eraí não figura como investigado no inquérito.


Conforme ele, o produtor rural é apenas citado e, inclusive,  pode esclarecer os fatos, “atestando a (in)autenticidade e (in)veracidade destes”.
 
“No caso de considerar que o impetrante (Eraí Maggi) não responda pelo delito de ‘caixa dois eleitoral’ neste apuratório, o requerente poderia elucidar os fatos como testemunha/declarante, haja vista o possível cometimento do referido delito pelo ex-governador Pedro Taques”, afirma trecho da manifestação da PF.

 

“Diante do exposto, manifesta-se pelo indeferimento da postulação apresentada por Eraí Maggi  visando o trancamento do presente Inquérito Policial, haja vista a existência de diligências pendentes para o esclarecimento dos fatos”, finalizou o delegado.

 

Delação de Alan

 

O inquérito, que apura a suposta prática de 'caixa 2' do ex-governador, foi aberto após delação do empresário Allan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf.

 

Na delação, o empresário revelou ter recebido R$ 1 milhão de Eraí por determinação de Taques para quitar parte dos valores emprestados na campanha eleitoral.

 

No pedido, a defesa de Eraí sustenta que o inquérito está sendo abastecido com informações particulares e de cunho sigiloso.

 

Para a defesa, a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, tem aptidão para autorizar deflagração da investigação preliminar, visando adquirir coisas materiais.

 

Tal aptidão, contudo, segundo a defesa, não autoriza a instauração e a continuidade de apurações criminais sem que haja perspectiva ou indicativo de que elementos de convicção autônomos sejam angariados pelos órgãos de investigação, sob pena de se autorizar o denominado “vazio investigatório”.

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