Decisão judicial determina a suspensão temporária do exercício das funções parlamentares de Mariúva Valentin Chaves da Silva e também do pagamento de subsídio e verbas indenizatórias vinculadas ao mandato.
A Justiça determinou, em decisão de caráter cautelar, o afastamento da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva do exercício das funções parlamentares na Câmara Municipal de Rondonópolis.
Conforme trecho da decisão judicial, o pedido foi parcialmente deferido, com fundamento nos artigos 300 e 1.019, I, do Código de Processo Civil. A determinação prevê a suspensão cautelar do exercício das funções relacionadas ao mandato de vereadora até uma nova deliberação ou o julgamento do recurso.
Além do afastamento, a decisão determina a suspensão do pagamento do subsídio e das verbas indenizatórias diretamente vinculadas ao efetivo exercício parlamentar durante o período em que a medida estiver vigente.
O documento também determina que a decisão seja comunicada, com urgência, ao Juízo de origem e ao presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, para ciência e cumprimento.
Mariúva Valentin Chaves da Silva, conhecida como Mariúva da Saúde, é vereadora titular pelo MDB e foi eleita em 2024 com 1.453 votos.
O GNMT acompanha o caso e buscará ouvir a defesa da vereadora e a Câmara Municipal sobre a decisão.