Mulher que esfaqueou colega dentro de sala de aula em Cuiabá vai a júri popular por tentativa de homicídio

Suellen Acosta Marques é acusada de atingir a colega no pescoço, clavícula, ombro e mão. Vítima sofreu grave perda de sangue, precisou passar por cirurgias e chegou a correr risco de morte.

Suellen Acosta Marques será julgada pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio qualificado contra a colega de classe Laura Fernanda da Costa Rocha da Silva, que foi esfaqueada dentro de uma sala de aula de uma escola estadual de Cuiabá, em 2022.

A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá. O magistrado manteve as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A acusada poderá aguardar o julgamento em liberdade. A data da sessão do Tribunal do Júri ainda não foi definida.

Ataque aconteceu durante discussão

Segundo o Ministério Público, o caso ocorreu em 13 de setembro de 2022, na Escola Estadual Professor Antônio Cesário de Figueiredo Neto, após desentendimentos entre as duas estudantes.

Durante uma discussão dentro da sala de aula, Suellen teria utilizado uma pequena lâmina para atacar Laura.

A vítima foi atingida em diferentes partes do corpo, incluindo pescoço, clavícula, ombro e mão.

Os ferimentos provocaram uma grave perda de sangue e um quadro de choque hipovolêmico. Laura precisou ser submetida a cirurgias vasculares de emergência e permaneceu internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Conforme os laudos médicos, os ferimentos chegaram a colocar a vida da estudante em risco.

Acusada alega legítima defesa

Durante o interrogatório, Suellen confessou ter atingido a colega com uma pequena lâmina, que teria sido retirada de um apontador. No entanto, afirmou que agiu em legítima defesa.

A defesa também sustentou que a acusada não tinha intenção de matar Laura e pediu a absolvição ou a desclassificação do crime para lesão corporal.

As teses apresentadas pela defesa, porém, não foram suficientes para impedir que o caso fosse levado ao Tribunal do Júri.

Juiz aponta indícios de tentativa de homicídio

Ao decidir pela pronúncia, o magistrado considerou que existem provas da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria para que a acusada seja julgada pelos jurados.

O juiz também destacou a gravidade dos ferimentos sofridos pela vítima e o fato de os golpes terem atingido regiões consideradas vitais, especialmente o pescoço.

Com isso, foram mantidas as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A decisão de pronúncia, entretanto, não representa uma condenação. Nesta etapa, o juiz reconhece a existência de elementos suficientes para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri.

Caberá aos jurados, durante o julgamento, decidir se Suellen é responsável pelo crime e se as teses apresentadas pela defesa devem ser acolhidas.

A data do julgamento ainda será definida pela Justiça.

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Redação GNMT