O juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, determinou que Rairo Andrey Borges Lemos seja submetido ao Tribunal do Júri pelo homicídio qualificado do próprio filho, Davi Luca da Silva Lemos, de 2 anos. O crime ocorreu em janeiro deste ano, no município.
Na mesma decisão, o magistrado rejeitou o pedido da defesa para a realização de um exame de insanidade mental e manteve a prisão preventiva do acusado, que seguirá detido até o julgamento.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime teria sido cometido por vingança e inconformismo com o fim do relacionamento do acusado com a mãe da criança e o novo relacionamento dela.
Conforme consta no processo, Rairo teria buscado o filho sob o argumento de passar o dia com ele. Depois, teria levado a criança para a quitinete onde morava, trancado a porta e colocado música em volume alto. O menino teria sido morto por asfixia.
Após a morte da criança, o acusado teria tentado tirar a própria vida. Vizinhos perceberam a situação, arrombaram a porta do imóvel e acionaram o socorro.
Durante as diligências, policiais localizaram munições de calibre .380, além de cartas e mensagens enviadas pelo acusado por meio do WhatsApp. Segundo a investigação, o conteúdo indicava a intenção de levar o filho consigo.
A defesa de Rairo pediu a instauração de um incidente de insanidade mental, alegando que o acusado apresentava perturbação psíquica e amnésia relacionadas ao episódio.
O pedido, porém, foi negado pelo juiz. Na decisão, o magistrado apontou a ausência de histórico médico ou laudos que comprovassem doença mental e também considerou registros de atendimento na UPA que, segundo o processo, indicariam possível simulação de inconsciência.
Diante dos elementos apresentados, a Justiça entendeu que não havia, neste momento, fundamento suficiente para determinar o exame de insanidade.
Com a decisão, Rairo Andrey responderá perante o Tribunal do Júri por homicídio com qualificadoras relacionadas ao motivo torpe, meio cruel, recurso que teria dificultado a defesa da vítima e por se tratar de crime contra criança menor de 14 anos.
A acusação também considera a condição de ascendente do acusado, por ele ser pai da vítima. Além do homicídio, ele responde por crime relacionado à posse irregular de munição de uso permitido.
A prisão preventiva também foi mantida pelo magistrado diante da gravidade atribuída ao caso e da necessidade de preservação da ordem pública e da proteção psicológica da mãe da criança.
Ainda segundo as informações do processo, Rairo teria deixado uma carta manuscrita após o crime, na qual mencionava o filho e demonstrava ciúmes em relação à mãe da criança.
Também teriam sido enviadas mensagens de despedida pelo WhatsApp, nas quais o acusado indicava que pretendia “levar o filho consigo”.
O caso também ganhou destaque diante da recente legislação que passou a tratar do chamado vicaricídio.
A Lei nº 15.384, sancionada em abril de 2026, incluiu entre as formas de violência doméstica e familiar a violência praticada contra filhos, enteados, dependentes ou pessoas sob responsabilidade da mulher com a intenção de atingi-la. A legislação também estabeleceu o vicaricídio como crime hediondo, com pena prevista de 20 a 40 anos.
No entanto, conforme a decisão e as informações do processo, a nova legislação não poderá ser aplicada ao caso de Rairo, porque o crime ocorreu antes da entrada em vigor da nova lei.
O acusado permanece preso e agora aguarda o julgamento pelo Tribunal do Júri, que será responsável por decidir sobre sua responsabilidade criminal.