Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 10 mil a passageira que foi prensada e arrastada em Cuiabá

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou uma empresa responsável pelo transporte coletivo urbano de Cuiabá a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma passageira que ficou presa na porta de um ônibus e foi arrastada durante o embarque.

Além da indenização, a empresa também deverá ressarcir as despesas médicas comprovadas pela vítima, que sofreu lesões após o acidente.

Acidente aconteceu durante embarque

De acordo com o processo, o caso ocorreu em outubro de 2015, quando a passageira tentava embarcar no coletivo e acabou prensada pela porta do veículo, sendo arrastada por alguns metros.

A vítima relatou ainda que, após o ocorrido, foi ofendida verbalmente pelo motorista, que teria a culpado pelo acidente.

Justiça apontou responsabilidade da empresa

Ao analisar o recurso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida, relator do caso, destacou que a responsabilidade das concessionárias de transporte público é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa, conforme previsto na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o magistrado, para o usuário do transporte coletivo, o serviço é prestado de forma integrada e o passageiro não tem obrigação de investigar a estrutura ou o CNPJ das empresas que operam o sistema.

Laudo confirmou sequelas

Um laudo pericial confirmou que a passageira sofreu sequelas e incapacidade parcial leve em decorrência do acidente, sendo necessário realizar tratamento médico e fisioterápico.

Diante disso, a Justiça determinou o pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa Selic desde a data do ocorrido.

Decisão da Justiça

Para o tribunal, a situação ultrapassa um simples transtorno cotidiano, já que a passageira foi prensada, arrastada e exposta a constrangimento, o que caracteriza dano moral indenizável.

O caso foi analisado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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Redação GNMT