Parto tumultuado em hospital de Cuiabá resulta em lesão permanente em bebê; Justiça mantém indenização de R$ 30 mil

Criança sofreu lesão no plexo braquial durante procedimento e necessita de fisioterapia contínua; Município tem responsabilidade subsidiária

A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do Hospital Beneficente Santa Helena, em Cuiabá, ao pagamento de indenização por danos morais a uma mãe e sua filha em razão de falhas no atendimento durante o parto, ocorrido em 2018. A decisão é do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, que fixou os valores em R$ 20 mil para a genitora e R$ 10 mil para a criança, totalizando R$ 30 mil.

O caso, que tramita na Justiça desde o nascimento da menina, revela uma sucessão de falhas no serviço público de saúde prestado pela unidade, que atende exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com os autos, a gestante deu entrada no hospital já em trabalho de parto, mas a equipe médica teria demorado a acionar a obstetra de plantão, mesmo diante de sinais claros de evolução do parto.

O bebê acabou nascendo na sala de pré-parto, um ambiente coletivo, na presença de outras gestantes e acompanhantes. Durante o nascimento, ocorreu uma complicação obstétrica conhecida como distócia de ombro, situação em que o ombro do bebê fica preso após a saída da cabeça. Para concluir o parto, foi necessária uma manobra médica específica. No entanto, conforme apontado pela família na ação, teria havido uma nova falha na execução do procedimento, resultando em lesão no plexo braquial da criança.

Em decorrência da lesão, a menina passou a apresentar dificuldade para movimentar o braço direito, necessitando de acompanhamento fisioterápico contínuo até os dias de hoje.

Na sentença, o magistrado entendeu que ficou caracterizada a falha na prestação do serviço, configurando dano moral indenizável. O Hospital Santa Helena recorreu, solicitando esclarecimentos sobre pontos da decisão e pleiteando o benefício da Justiça gratuita. A unidade apresentou documentos que comprovam dificuldades financeiras, incluindo balanço com prejuízo superior a R$ 1,4 milhão e dívidas fiscais e trabalhistas. O pedido foi acolhido, suspendendo a cobrança imediata de custas processuais e honorários.

O Município de Cuiabá, também réu na ação, pediu ajustes na sentença para esclarecer que sua responsabilidade é apenas subsidiária, ou seja, o ente público só terá de arcar com a indenização caso o hospital não cumpra a decisão. O pedido foi aceito pelo juiz, que adequou o texto para evitar interpretação de responsabilidade solidária.

O hospital ainda tentou transferir o ônus da condenação para a seguradora com a qual mantém contrato, mas o pedido foi rejeitado. De acordo com a decisão, a comunicação do sinistro à seguradora não ocorreu dentro do prazo estipulado na apólice, inviabilizando o acionamento do seguro.

Com os ajustes realizados, a condenação foi mantida. O hospital ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.

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Redação GNMT