Os crimes foram cometidos contra netas e sobrinhas menores de 14 anos entre 2009 e 2023 no bairro Pedra 90. Réu se aproveitou da confiança familiar e não poderá recorrer em liberdade.
A Justiça de Mato Grosso impôs uma das mais severas penas já registradas no estado por crimes de violência sexual contra crianças. O réu A. da S. foi condenado a 108 anos e seis meses de reclusão por abusar sexualmente de seis meninas da própria família, todas menores de 14 anos, no bairro Pedra 90, em Cuiabá. A sentença, proferida em 3 de fevereiro, veda ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
Os crimes, caracterizados pelo juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal, como praticados de forma “livre, consciente e reiterada”, ocorreram em um longo período de 14 anos, entre 2009 e 2023. A ação penal foi movida pela 27ª Promotoria de Justiça Criminal da capital.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o homem se aproveitou da relação de confiança e da vulnerabilidade das vítimas, que eram suas netas e sobrinhas. Os abusos incluíam uma série de condutas degradantes e violentas.
Os autos do processo detalham um padrão de abuso sistemático. O réu submetia as crianças a diversas práticas, incluindo a exibição de filmes pornográficos, conjunção carnal, prática de sexo oral, exposição do órgão genital, toques íntimos não consentidos e beijos libidinosos.
O promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, autor da ação, destacou em sua argumentação a gravidade dos crimes e a evolução da proteção à infância. “A proteção à sexualidade saudável de crianças e adolescentes é conquista das últimas décadas. O mundo evoluiu. Ignorar essa evolução pode resultar em graves sanções penais”, afirmou.
A sentença do juiz João Bosco Soares não encontrou qualquer circunstância atenuante para os crimes. Pelo contrário, a reiteração dos atos ao longo de 14 anos, o abuso da confiança familiar e a extrema vulnerabilidade das vítimas foram agravantes decisivas para a fixação da pena total, que ultrapassa um século de prisão.
Embora a soma das penas resulte em 108 anos, o tempo máximo de cumprimento de pena no Brasil é limitado a 30 anos, de acordo com o Código Penal. No entanto, a magnitude da condenação simboliza a repercussão e a gravidade dos crimes na avaliação do Judiciário.
A decisão também determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade, sendo mantido preso durante todo o trâmite dos recursos. O caso segue como um dos mais emblemáticos de violência sexual intrafamiliar julgados recentemente em Mato Grosso.