Juiz anula venda de lote clandestino em cuiabá e condena construtora a devolver r$ 10 mil a compradora

Decisão da 8ª Vara Cível considera que empreendimento no Coxipó do Ouro foi vendido de má-fé, sem licenças ambientais e urbanísticas, configurando vício do produto.

Em uma decisão que reforça os direitos do consumidor frente a empreendimentos irregulares, o juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a rescisão do contrato de venda de um lote clandestino localizado na região do Coxipó do Ouro, que estava embargado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). A construtora responsável foi condenada a devolver R$ 10 mil, com correção e juros, à compradora que foi lesada.

O caso envolve a Construtora Mendes Alves Ltda., que comercializou um lote de 133 m² no suposto loteamento "Chácara de Recreio Recanto dos Sonhos". A compradora adquiriu o imóvel à vista em janeiro de 2021, mas depois descobriu que o empreendimento não possuía qualquer licença ambiental ou urbanística e se tratava, na verdade, de um parcelamento ilegal do solo em área rural.

Nos autos do processo, a compradora argumentou que não tinha conhecimento técnico para saber que, em área rural, a regularização só é possível para lotes com, no mínimo, 1.500 m². Ela alegou que a construtora, agindo de má-fé, omitiu essa informação crucial no ato da venda.

O magistrado acolheu o argumento e foi enfático em sua sentença. Ele destacou que a empresa prosseguiu com a comercialização mesmo ciente do embargo judicial e das graves irregularidades que tornavam o empreendimento clandestino. “Fato é que o empreendimento foi embargado judicialmente por se tratar de loteamento clandestino, sem as devidas licenças ambientais e urbanísticas”, afirmou o juiz.

A decisão classificou a prática como um vício do produto, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “No caso em tela, resultou evidenciado que a requerida comercializou lotes em empreendimento irregular (…), o que configura vício do produto”, complementou a sentença.

O juiz ressaltou que, independentemente de o contrato usar termos como 'fração ideal' ou 'direito de posse', a essência da operação era a venda de um lote em loteamento irregular, o que a torna ilegal.

Além de decretar a nulidade do contrato e determinar a devolução integral do valor pago (R$ 10 mil) com correção monetária e juros, o juiz também condenou a construtora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora.

A decisão serve como um alerta aos consumidores para a importância de verificar a regularização de loteamentos e também impõe um forte recado às empresas do setor sobre as consequências de comercializar empreendimento clandestinos.

 

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Redação GNMT