Decisão da 8ª Vara Cível considera que empreendimento no Coxipó do Ouro foi vendido de má-fé, sem licenças ambientais e urbanísticas, configurando vício do produto.
Em uma decisão que reforça os direitos do
consumidor frente a empreendimentos irregulares, o juiz Alexandre Elias Filho,
da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a rescisão do contrato de venda de
um lote clandestino localizado na região do Coxipó do Ouro, que estava
embargado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). A construtora
responsável foi condenada a devolver R$ 10 mil, com correção e juros, à
compradora que foi lesada.
O caso envolve a Construtora Mendes Alves Ltda., que
comercializou um lote de 133 m² no suposto loteamento "Chácara de
Recreio Recanto dos Sonhos". A compradora adquiriu o imóvel à vista em
janeiro de 2021, mas depois descobriu que o empreendimento não possuía
qualquer licença ambiental ou urbanística e se tratava, na verdade, de um
parcelamento ilegal do solo em área rural.
Nos autos do processo, a compradora argumentou que não tinha
conhecimento técnico para saber que, em área rural, a regularização só é
possível para lotes com, no mínimo, 1.500 m². Ela alegou que a
construtora, agindo de má-fé, omitiu essa informação crucial no ato
da venda.
O magistrado acolheu o argumento e foi enfático em sua
sentença. Ele destacou que a empresa prosseguiu com a comercialização
mesmo ciente do embargo judicial e das graves irregularidades que tornavam
o empreendimento clandestino. “Fato é que o empreendimento foi embargado
judicialmente por se tratar de loteamento clandestino, sem as devidas licenças
ambientais e urbanísticas”, afirmou o juiz.
A decisão classificou a prática como um vício do
produto, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “No
caso em tela, resultou evidenciado que a requerida comercializou lotes em
empreendimento irregular (…), o que configura vício do produto”, complementou a
sentença.
O juiz ressaltou que, independentemente de o contrato
usar termos como 'fração ideal' ou 'direito de posse', a essência da operação
era a venda de um lote em loteamento irregular, o que a torna ilegal.
Além de decretar a nulidade do contrato e determinar a devolução
integral do valor pago (R$ 10 mil) com correção monetária e juros, o juiz
também condenou a construtora ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios da parte autora.
A decisão serve como um alerta aos consumidores para a
importância de verificar a regularização de loteamentos e também impõe um forte
recado às empresas do setor sobre as consequências de comercializar empreendimento
clandestinos.