A convenção coletiva entre o Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Rondonópolis e Região (SETCARR), com período de vigência entre 01/05/2023 a 30/04/2024 já está devidamente registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
“Agradecemos as empresas que compreenderam os problemas ocorridos pelo sindicato patronal, o que dificultou o registro da convenção, porém aplicaram o reajuste com base na ata de negociação entre as entidades. Deste modo, as empresas que ainda não aplicaram o reajuste deverão executa-lo e pagar o retroativo”, destaca o presidente do STTRR, Afonso Aragão.
De acordo com o acordo, os pisos salariais e demais cláusulas econômicas deverão ser reajustadas em 5%, fora isso, o acordo ainda prevê que na cláusula 15, a cesta básica e/ou ticket alimentação terá um reajuste de 11,66% totalizando R$ 250,00;
O presidente do STTRR explicou ainda que mesmo após a oficialização final do acordo, o Sindicato permanece acompanhando o resultado da convenção coletiva.
“Este sindicato se coloca à disposição dos trabalhadores para eventuais esclarecimentos e outras demandas relativas ao cumprimento da CCT vigente, e quaisquer descumprimento, denúncia ou reclamação poderão ser encaminhadas pelo 66 99937-0210 e-mail: juridico@sttrr.org.br”, destacou o presidente.
Neste ano, o acordo foi amplamente debatido com a categoria e houve uma série de reuniões preliminares com todos os setores do transporte, antes de finalizar o acordo que está em vigor.
“O mais importante disso é que fizemos tudo de forma clara e transparente”, finalizou Afonso.