Fundão Eleitoral

O ELEITOR PRECISA SABER

O destino é o mesmo, mas as fontes e finalidades são diferentes.


Os partidos políticos contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições, são eles: 

1- Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral (FUNDÃO ELEITORAL);


2- Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário (FP).


É importante não confundir :

O Fundo Partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos e é distribuído mensalmente; já o FEFC (FUNDÃO)é destinado exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente no ano da eleição.


As fontes de recursos são diferentes, senão vejamos:


O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (o Fundo Partidário), foi criado em 1965 pela Lei nº 4.740. Hoje, está previsto na Lei nº 9.096/1995 e serve para custear despesas cotidianas das legendas, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários, entre outras. Em 2019, com a aprovação da minirreforma eleitoral, passou a ser permitido o uso do Fundo Partidário para o impulsionamento de conteúdo na internet, compra de passagens aéreas para não filiados e a contratação de advogados e contadores.


A fonte do Fundo Eleitoral é formada por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (abertas especificamente para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei.


O Fundo Partidário é regulamentado pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos. A norma determina o cálculo e prevê que o valor nunca seja inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995. Esse valor é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).



Em 2019, o Fundo repassou R$ 927 milhões aos partidos políticos; em 2020 foram R$ 953 milhões. Este ano, já foram distribuídos pouco mais de R$ 783 milhões (dotação orçamentária até a competência de outubro e multas até a competência de setembro de 2021).

Conforme a regra, 5% desse valor são distribuídos igualmente entre todos os partidos legalmente registrados. O restante, 95%, é dividido proporcionalmente de acordo com o número de deputados que cada partido tem na Câmara dos Deputados.


Já o Fundo Eleitoral (FUNDÃO)  é recente. 

Em 2017, o Congresso Nacional aprovou a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC- FUNDÃO) para compensar o fim do financiamento privado estabelecido em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que proibiu doações de pessoas jurídicas para campanhas políticas.


A partir de então, o Fundo Eleitoral tornou-se a principal fonte de receita para a realização das campanhas eleitorais. O total de recursos distribuídos é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao TSE, responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos políticos. No pleito de 2018 foram distribuídos R$ 1,7 bilhão. Em 2020, o montante foi de R$ 2,03 bilhões, já em 2021 o Congresso Nacional rejeitou nesta sexta-feira (17/12) o veto presidencial à possibilidade de expansão do valor do fundo eleitoral para 2022. Com isso, o valor destinado aos partidos políticos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para campanhas eleitorais poderá chegar a R$ 5,7 bilhões.


Com a derrubada do veto do Presidente Bolsonaro que é CONTRA O AUMENTO DO FUNDÃO ELEITORAL, os deputados e senadores que derrubaram o veto do Presidente, deram um tapa na cara da população e, não deixaram de desejar, feliz natal e um miserável ano novo para o povo.


Veja como seu deputado e senador votou em relação ao famigerado FUNDÃO ELEITORAL.


Lembrando que voto "sim" era pela manutenção do veto, enquanto o voto "não" era pela derrubada. A derrubada do veto do Presidente  significa que o deputado e/ou Senador é a favor do aumento do valor do Fundão Eleitoral para R$ 5,7 bilhões.


Mato Grosso


Carlos Bezerra (MDB-MT) -votou Não

Dr. Leonardo (Solidaried-MT) -votou Não


Emanuel Pinheiro N (PTB-MT) -votou Sim


José Medeiros (Podemos-MT) -votou Não


Juarez Costa (MDB-MT) -votou Não


Nelson Barbudo (PSL-MT) -votou Sim


Neri Geller (PP-MT) -votou Não


Profª Rosa Neide (PT-MT) -votou Não

Você pode compartilhar esta noticia!

author

Olivar Nunes

Advogado e Cientista Social