O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu nesta quarta-feira (4) os efeitos de uma liminar que havia interrompido as obras de pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio, localizado na região metropolitana de Cuiabá. A decisão foi tomada pelo desembargador Deosdete Cruz Júnior, que analisou um agravo de instrumento interposto pelo Governo do Estado.
A liminar anterior havia sido concedida pelo juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), após relatório técnico apontar avanço de processos erosivos e falhas no projeto executado, que divergiam do que estava autorizado no licenciamento ambiental. Com isso, a licitação para contratação da empresa responsável pelas intervenções no local havia sido suspensa.
No recurso ao TJMT, a Procuradoria do Estado contestou a suspensão da concorrência pública eletrônica (nº 108/2025), argumentando, entre outros pontos, que o relatório do MPE apresentava conclusões diferentes das vistas em vistorias anteriores e que a obra precisava seguir para evitar atrasos nos serviços de infraestrutura.
Ao decidir pelo restabelecimento do procedimento licitatório, o desembargador Deosdete Cruz Júnior entendeu que não havia demonstração concreta de irregularidade no processo licitatório que justificasse a interrupção da contratação e que a liminar teria ultrapassado os limites do controle de legalidade, invadindo área de competência do Poder Executivo.
O magistrado também apontou contradições na decisão anterior, ressaltando que a imposição de obrigações técnicas e simultaneamente a suspensão do certame poderia dificultar a efetivação das medidas exigidas e causar prejuízo ao interesse público.
Com a nova decisão, a licitação e as obras no Morro de Santo Antônio voltam a ter validade, permitindo que os serviços de infraestrutura turística e ambiental continuem, mesmo com a tramitação normal do processo de controle judicial ainda em curso.