O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para que os irmãos do ex-ministro Dias Toffoli fossem obrigados a depor perante a CPI do Crime Organizado no Senado.
A decisão foi tomada após questionamento sobre a convocação dos irmãos de Toffoli — que são investigados em inquéritos que apuram suposto envolvimento em esquemas relacionados a facções criminosas e lavagem de dinheiro. Segundo a CPI, os depoimentos poderiam ajudar a esclarecer pontos da investigação em andamento.
No entanto, ao analisar o caso, Mendonça entendeu que não havia necessidade jurídica de obrigar os irmãos de Toffoli a depor perante o colegiado, ressaltando que isso poderia ferir garantias legais e o direito ao silêncio, além de ter implicações institucionais sobre o alcance das CPIs em relação a investigados. A decisão indica que, no entendimento do ministro, a comissão parlamentar não pode impor depor obrigatório a pessoas que estão sendo investigadas em procedimentos sigilosos sem que haja requisitos legais que justifiquem a medida.
A dispensa de depor foi interpretada por alguns parlamentares como um recuo do próprio colegiado, mas Mendonça afirmou que sua função foi avaliar a legalidade da convocação e dos meios pretendidos pela CPI, não analisar o mérito político da investigação.
A CPI do Crime Organizado foi criada para aprofundar apurações sobre o envolvimento de grupos criminosos e supostas conexões com agentes públicos ou privados, e tem promovido uma série de convocações, pedidos de informações e diligências em diferentes instâncias do governo e de órgãos públicos.
Em seu despacho, Mendonça citou a necessidade de respeito às garantias constitucionais e à separação de poderes, lembrando que a atuação das comissões parlamentares deve estar alinhada aos limites legais estabelecidos pela legislação.