O município de Guiratinga (MT) foi condenado pela Justiça após mover o túmulo de um homem sem prévia comunicação à família, fazendo com que o corpo fosse exposto em estado de decomposição, fato que causou grande sofrimento aos parentes.
O caso ocorreu depois que a administração local decidiu alterar o local de sepultamento, sem informar previamente os familiares. Com a mudança, o corpo acabou ficando exposto, gerando comoção e abalo emocional aos parentes que souberam da situação no momento em que foram ao cemitério.
A família entrou com ação judicial contra o município, alegando que a conduta da administração pública violou princípios de respeito e dignidade humana, especialmente no tratamento com pessoas falecidas e seus entes queridos.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a ação da Prefeitura de Guiratinga foi negligente e determinou que o município pague indenização por danos morais aos familiares da vítima. A decisão ressaltou que órgãos públicos têm a responsabilidade de agir com transparência e cuidado em situações que envolvem falecimentos e sepultamentos, respeitando tanto os mortos quanto seus familiares.
A sentença reforça que procedimentos que alterem o local de sepultamento devem sempre ser comunicados com antecedência aos responsáveis legais pela pessoa falecida, sob pena de violar direitos fundamentais e gerar sofrimento desnecessário.