Um juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso extinguiu uma ação civil pública que investigava supostas fraudes envolvendo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), beneficiando um intermediário que estava respondendo ao processo.
A investigação judicial estava relacionada à chamada Operação Polygonum, que apurou irregularidades ligadas à aprovação fraudulentas de documentos ambientais e ao uso de informações falsas para obtenção de licenças no sistema da Sema. O esquema teria envolvido a inserção de dados inexistentes para legalizar áreas e facilitar práticas ilegais de desmatamento.
No entanto, o juiz atuante no caso entendeu que a ação estava prescrita — ou seja, que o prazo legal para que o processo fosse julgado tinha expirado antes mesmo de ser ajuizada ou concluída — e, por isso, decidiu extinguir a punibilidade do acusado.
A prescrição ocorre quando a lei estabelece um limite de tempo para que o Poder Judiciário possa aplicar uma sanção penal ou civil, e esse período é ultrapassado sem que o desfecho do processo aconteça. Nesse caso, o magistrado observou que o tempo previsto em lei para que a ação fosse analisada tinha se esgotado, tornando impossível a continuidade da responsabilização judicial.
A defesa do intermediário se baseou justamente nessa contagem do prazo prescricional, argumentando que os atos investigados ocorreram em data anterior ao limite legal para se iniciar e concluir a ação. O magistrado acolheu essa alegação e reconheceu a prescrição, determinando assim a extinção do processo relativo ao acusado.
A decisão judicial não entra no mérito das acusações em si — ou seja, não absolve ou confirma que não houve condutas irregulares — mas apenas considera que o prazo para responsabilização judicial expirou antes que o caso pudesse chegar a um julgamento.