PRESCRIÇÃO EXTINGUE PROCESSO E LIVRA INTERMEDIÁRIO DE AÇÃO SOBRE FRAUDES NA SEMA EM MATO GROSSO

Um juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso extinguiu uma ação civil pública que investigava supostas fraudes envolvendo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), beneficiando um intermediário que estava respondendo ao processo.

A investigação judicial estava relacionada à chamada Operação Polygonum, que apurou irregularidades ligadas à aprovação fraudulentas de documentos ambientais e ao uso de informações falsas para obtenção de licenças no sistema da Sema. O esquema teria envolvido a inserção de dados inexistentes para legalizar áreas e facilitar práticas ilegais de desmatamento.

No entanto, o juiz atuante no caso entendeu que a ação estava prescrita — ou seja, que o prazo legal para que o processo fosse julgado tinha expirado antes mesmo de ser ajuizada ou concluída — e, por isso, decidiu extinguir a punibilidade do acusado.

A prescrição ocorre quando a lei estabelece um limite de tempo para que o Poder Judiciário possa aplicar uma sanção penal ou civil, e esse período é ultrapassado sem que o desfecho do processo aconteça. Nesse caso, o magistrado observou que o tempo previsto em lei para que a ação fosse analisada tinha se esgotado, tornando impossível a continuidade da responsabilização judicial.

A defesa do intermediário se baseou justamente nessa contagem do prazo prescricional, argumentando que os atos investigados ocorreram em data anterior ao limite legal para se iniciar e concluir a ação. O magistrado acolheu essa alegação e reconheceu a prescrição, determinando assim a extinção do processo relativo ao acusado.

A decisão judicial não entra no mérito das acusações em si — ou seja, não absolve ou confirma que não houve condutas irregulares — mas apenas considera que o prazo para responsabilização judicial expirou antes que o caso pudesse chegar a um julgamento. 

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Redação GNMT