JUSTIÇA INTERDITA CADEIA EM TANGARÁ E MATO GROSSO CHEGA A CINCO PRESÍDIOS EMBARGADOS POR SUPERLOTAÇÃO

 A Justiça determinou a interdição parcial da Cadeia Pública de Tangará da Serra em decorrência de superlotação e condições degradantes, elevando para cinco o número de unidades prisionais no estado de Mato Grosso que estão embargadas ou com restrições devido à lotação além da capacidade.

A decisão judicial objetiva garantir a integridade física e a dignidade dos detentos, diante de situações que colocam em risco a segurança, a higiene e a sobrevivência nas unidades. Autoridades que atuam nas frentes de fiscalização e defesa dos direitos humanos apontaram que a Cadeia de Tangará estava abrigando um número de custodiados consideravelmente superior ao limite oficial, configurando violação de normas constitucionais e de execução penal.

Com a interdição, fica proibida a entrada de novos presos na unidade até que as irregularidades sejam sanadas e as condições sejam regularizadas. Caso necessário, a Justiça poderá determinar a transferência de detentos para outras unidades que apresentem estrutura adequada e não estejam com restrições.

A medida integra um conjunto de ações que têm sido adotadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário para enfrentar a crise do sistema carcerário no estado, em especial no que diz respeito à superlotação, falta de estrutura física adequada, déficits de recursos humanos e de assistência jurídica e de saúde aos presos.

Com a nova determinação, Minas Gerais passa a integrar a lista de cidades onde a crise do sistema prisional ganhou maior atenção institucional, reforçando a necessidade de esforços conjuntos entre os órgãos responsáveis por políticas de segurança pública, justiça criminal e direitos humanos para buscar soluções duradouras.

Especialistas ouvidos destacam que o problema da superlotação carcerária em Mato Grosso é um reflexo de um conjunto de fatores, incluindo déficit de vagas, morosidade no andamento processual em algumas varas e a necessidade de políticas públicas que privilegiem penas alternativas, quando cabíveis, em detrimento da manutenção de custodiados em unidades que não comportam o número de presos.

As cinco unidades com restrições ou embargos somam um cenário que exige atenção e planejamento para reorganização do sistema prisional no estado e a promoção de medidas que garantam condições compatíveis com as normas e a dignidade humana.

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Redação GNMT