O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade a uma mulher que responde por crime de tráfico de drogas em Mato Grosso, mesmo após apresentar depoimentos que citam a existência de dois filhos menores. A decisão reforça o entendimento de que, em casos de crimes graves e reincidência, garantias processuais não podem prevalecer sobre a necessidade de preservar a ordem pública e a segurança da investigação.
A acusada, já conhecida nos meios policiais por envolvimento com entorpecentes, havia solicitado a soltura sob a alegação de que deveria responder ao processo em liberdade para dar suporte à criação e cuidado dos filhos, cuja idade foi mencionada nos autos. A defesa argumentou que a situação familiar e a responsabilidade parental deveriam ser levadas em conta para relativizar a prisão cautelar.
No entanto, ao analisar o pedido de liberdade, o ministro considerou elementos concretos do processo que apontam risco de reiteração criminosa e a possibilidade de que a soltura pudesse comprometer a continuidade das investigações. Para Moraes, a gravidade dos fatos, somada à conduta anterior da ré, justifica a manutenção da custódia como meio de assegurar a ordem pública.
A decisão do ministro ressaltou ainda que a existência de filhos menores, embora relevante do ponto de vista social, não é, por si só, suficiente para afastar o perigo representado pela liberdade provisória em casos de tráfico de drogas, especialmente quando há indícios de atuação continuada no ilícito e risco de fuga ou de ocultação de provas.
Além disso, a análise considerou a necessidade de proteção da sociedade e o papel da prisão preventiva como instrumento legítimo dentro do ordenamento jurídico para garantir que o processo penal siga seu curso sem interferências que possam prejudicar a elucidação dos fatos ou a aplicação da lei.
A ré continuará em prisão cautelar até que a instância competente se manifeste sobre recursos ou demais medidas jurídicas cabíveis. O caso segue tramitando na Justiça, com a devida observância dos direitos e garantias fundamentais previstos na legislação brasileira, mas com a manutenção da custódia como forma de resguardar o interesse público.