Justiça manda Rota do Oeste fazer reparos emergenciais em rodovia

A Justiça Federal determinou que a concessionária Rota do Oeste seja obrigada a realizar serviços de reparo emergencial no trecho Rondonópolis-Jaciara (MT) da rodovia BR-163. A empresa tem cinco dias úteis para apresnetar um cronograma das obras, com previsão de início imediato.

 

Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multa diária de R$ 10 mil.

 

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), qu também citou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

 

Segundo o MPF, a deterioração do trecho da BR-163 entre Rondonópolis e Jaciara é fruto de um "jogo de empurra administrativo" que se arrasta desde 2020.

A Rota do Oeste se recusa a assumir a responsabilidade pela manutenção da via alegando que as obras de duplicação, a cargo do Dnit e previstas no contrato de concessão, não foram feitas de maneira adequada.

 

O Dnit, por sua vez, afirma ter cumprido sua atribuição ao entregar o trecho duplicado. Enquanto isso, passados mais de três anos do litígio na esfera regulatória, a ANTT não soluciona a questão nem resolve quem deve assumir a via.

 

Na liminar, a 1ª Vara Federal de Rondonópolis destaca que a concessionária obtém remuneração por meio das tarifas cobradas em pedágios e, por isso, é a responsável direta por sua conservação.

 

A decisão lembra também que eventuais vícios e inconsistências na duplicação não poderiam ser justificativa para a empresa deixar de assumir suas atribuições de manter a rodovia em boas condições, segundo os termos do próprio contrato de concessão.

 

“A concessionária vem explorando economicamente a rodovia desde o início do contrato, por meio da cobrança de pedágio de forma contínua e ininterrupta, inclusive sobre o trecho em discussão. Frise-se: a empresa concessionária vem sendo remunerada pelos serviços públicos de conservação e manutenção que não está prestando, o que representa grave violação ao interesse público, não tolerada pelo contrato e menos ainda pelo ordenamento jurídico brasileiro”, reforça a liminar.

 

Esta não é a primeira ação judicial do MPF pela conservação da BR-163, a principal rodovia que corta o estado de Mato Grosso. Em 2016, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para a implementação de melhorias no trecho que liga Rondonópolis a Serra de São Vicente, também incluso na concessão.

 

Após várias tratativas, a Rota do Oeste firmou um acordo judicial com o MPF em dezembro de 2021 assumindo o compromisso de destinar R$ 7,6 milhões às intervenções necessárias. As obras de drenagem de água e travessia de pedestres tiveram início no ano passado.



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Redação GNMT