Terminou o defeso da piracema e a pesca amadora e profissional volta a poder ser praticada nos rios de Mato Grosso a partir desta sexta-feira (03). A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) destaca que a proibição continua nos rios que fazem divisa com outros estados, de acordo com o calendário nacional.
“Em Mato Grosso, a proibição da pesca começa e termina um mês antes do restante do país, em virtude da avaliação técnica sobre a melhor época para preservar a reprodução das espécies nos rios. Portanto, alertamos que a fiscalização continua nos rios de divisa, que seguem com a pesca proibida até 28 de fevereiro”, explica o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Alan Silveira.
A fiscalização segue integrada com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema). O sucesso do período de reprodução das espécies depende da conscientização e adesão da população às regras, destaca o coordenador.
Ao todo, 17 rios que se enquadram na categoria de divisa, e seguem com a pesca proibida até o dia 28 de fevereiro. Entre os mais conhecidos estão o rio Araguaia, que faz divisa com Goiás, o rio Piquiri, em que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, e o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará, na bacia Amazônica.
Dentro das Unidades de Conservação estaduais, municipais e federais, a pesca é proibida durante todo o ano. O Dourado (Salminus brasiliensis) e Piraíba (Brachyplatystoma filamentosum) são espécies cuja captura, venda e transporte são proibidos pela Lei 9.794/2012.
Para pescar nos rios de Mato Grosso, é necessário ter a carteira de pesca, seja na modalidade amadora ou profissional. Também deve ser respeitada a cota de transporte, que para amador é de 5 quilos e 1 exemplar, enquanto que para profissional é de 125 kg por semana.
As medidas mínimas dos exemplares que podem ser retirados dos rios possibilita que os peixes mais jovens, menores, que possivelmente irão crescer e se reproduzir na próxima piracema, permaneçam no ecossistema.
As principais medidas são: piraputanga (até 30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
Quem praticar a pesca ilegal pode receber multas que variam entre R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado. Também poderá ter o pescado, equipamentos e embarcação apreendidos, além de responder na esfera criminal e civil pela ilegalidade.
Mato Grosso antecipa em um mês o defeso da piracema, em comparação com o calendário federal, por decisão do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), considerando o estudo técnico de Monitoramento Reprodutivo dos Peixes de Interesse Pesqueiro.
As pesquisas apontam que a maior incidência de reprodução das espécies ocorre entre outubro e janeiro. O Estado é o único a definir as datas da piracema com base em estudos científicos dos maiores especialistas em ictiofauna (peixes de uma região ou ambiente).
O levantamento aponta que o comportamento reprodutivo dos peixes ocorre já no mês de outubro para 80% dos peixes. Portanto, como o período da piracema serve para proteger os peixes que estão em reprodução, a antecipação em um mês é necessária.