Trilhos da Discórdia: Rumo consegue liminar e derruba embargo da obra

A Rumo conseguiu, ontem, uma liminar na Justiça que suspende o embargo das obras, dentro do município de Rondonópolis, da expansão dos trilhos da ferrovia que segue em direção ao norte do Estado.

Com isso, a empresa fica autorizada a executar o projeto modificado de construção da linha férrea, que passará praticamente dentro do perímetro urbano rondonopolitano.
O motivo do embargo, conforme alegou o Paço Municipal, foi a insistência da empresa em seguir com a construção do traçado alterado da linha férrea, mesmo após a prefeitura ter revogado a Certidão de Uso e Ocupação do Solo do município.

A decisão liminar favorável à empresa é do juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, Aroldo José Zonta Burgarelli.
O magistrado, em sua decisão, não só derruba o embargo da prefeitura, como também susta os efeitos da multa aplicada pelo município.

“Concedo a liminar pleiteada para suspender a eficácia dos embargos de obra nova autuado em 06/03/2024 e o auto de infração de 07/03/2024”, determina o magistrado na sua decisão.

Aroldo Zonta ainda determinou que, até o julgamento do mérito, a prefeitura de Rondonópolis não promova novos embargos na obra do projeto modificado que está sendo executado pela Rumo.
 

 “Determinar que as autoridades (Prefeitura de Rondonópolis e Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo) não promovam qualquer novo embargo da obra nova referente ao empreendimento da impetrante (Rumo), até o final do julgamento final da lide, sob pena de medida coercitiva necessária”, alertou o magistrado em sua sentença.

 

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Redação GNMT