Famílias invadem fazenda de empresa de ônibus "falida" em MT

A juíza da 1ª Vara Cível de Recuperação Judicial e Falências de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, autorizou o ingresso da Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Comunidade Novo Horizonte no processo de falência da antiga TUT Transportes. O grupo congrega 140 famílias que sobrevivem da agricultura familiar e ocupam uma fazenda de mais de 2.496 hectares em Aripuanã (957 KM de Cuiabá), denominada como Tutelândia.

Em despacho do último dia 16 de novembro, a juíza autorizou o ingresso da associação no processo de falência, mas postergou o pedido da organização pela realização de uma audiência de conciliação entre as partes após consulta ao Ministério Público do Estado (MPMT).

“Não vislumbro óbice para cadastramento da requerente como terceira interessada no presente incidente, em virtude de o imóvel objeto da demanda possessória consistir em um dos ativos do presente incidente. Quanto à designação da pretendida audiência de conciliação, entendo pertinente a oitiva da devedora, da administração judicial e do Ministério Público”, diz trecho do despacho.


A Tutelândia é um dos bens da TUT Transportes, e se for utilizada para o pagamento dos credores da transportadora falida poderá deixar 140 famílias desabrigadas.


FALÊNCIA  


Segundo informações do processo, a organização ingressou com um pedido de recuperação judicial no ano de 2005 propondo a criação de uma “Sociedade de Propósito Específico” (SPE), que teria o objetivo de reunir os imóveis da TUT Transportes para pagamentos dos credores. Os bens deveriam estar “desembaraçados e livres para comercialização”.


Na avaliação da juíza Anglizey Solivan de Oliveira, porém, este teria sido um “subterfúgio” da TUT Transportes para tentar livrar os imóveis de restrições impostas pelo próprio Poder Judiciário em outras ações que questionam a posse ou propriedade dos bens.


“Quando já transcorrido mais de uma década de trâmite do processo, a devedora, agindo de forma diversa da prevista no plano aprovado, qual seja, a venda direta por meio de SPE, apresentou pedido de venda judicial dos ativos relacionados no plano de soerguimento, sob argumento de impossibilidade de venda sem auxílio do Judiciário ante os ônus reais e legais gravados nas matrículas dos imóveis [...] dos quais tinha plena ciência ao eleger esse meio de recuperação”, explicou a juíza Anglizey Solivan de Oliveira.


No início do trâmite da recuperação judicial, a TUT Transportes indicou que possuía diversos imóveis – tanto na região metropolitana de Cuiabá quanto áreas nas cidades de Arenápolis, Tangará da Serra, Aripuanã e Juruena -, 276 veículos, e um imóvel rural denominado “Tutilândia”, em Aripuanã, com mais de 2.496 hectares.


Em razão dos imóveis não estarem aptos a comercialização, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira entendeu que a TUT Transportes tentou responsabilizar o Poder Judiciário Estadual pela impossibilidade de venda. “Como mencionado anteriormente, após 13 anos de concessão da recuperação judicial, sem que se tenha realizado qualquer alienação ou pagamento dos credores dentro do processo recuperacional, a devedora vindica alienação de ativos, e tenta responsabilizar o Poder Judiciário por eventual óbice ao cumprimento da obrigação. Deveras extrapolado o limite da boa-fé processual, em prejuízo evidente aos credores que aguardam há mais de uma década o recebimento de seus créditos”, esclareceu a magistrada.


Anglizey Solivan de Oliveira, analisou, ainda, que o processo de recuperação judicial mais “prejudicou” do que “beneficiou” a TUT Transportes. A magistrada lembra que no início da recuperação, a dívida da empresa era de R$ 34,3 milhões – menos de 10% do que soma hoje, cujo total é de R$ 356,9 milhões.


“Nota-se que o presente feito tramita há mais de 15 anos, sendo incontáveis os pedidos de habilitações distribuídos após a concessão da recuperação judicial, seja de credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial seja dos credores extraconcursais. Assim, não há outra conclusão, senão a de que a devedora, além de não cumprir as obrigações estabelecidas no PRJ homologado, não vem arcando com as obrigações originadas após a concessão da recuperação judicial”, lembrou a juíza.


Ainda de acordo com informações dos autos, a TUT Transportes chegou a responder 350 processos trabalhistas.


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Redação GNMT