Foto: Divulgação
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Rondonópolis

TJ determina quarentena em 50 cidades de Mato Grosso, inclusive Rondonópolis

A desembargadora Maria Helena Póvoas, determinou que devem prevalecer em todo o Estado de Mato Grosso, as medidas restritivas impostas pelo Decreto Estadual 874/2021, editado pelo Governo do Estado. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (1003497-90.2021.8.11.0000), ad referendum do Órgão Especial. Ainda segundo o documento o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei.
O decreto em questão atualizou a classificação de risco epidemiológico e estabeleceu medidas mais restritivas à circulação de pessoas e ao funcionamento das atividades privadas para a prevenção dos riscos de contágio pelo coronavírus em todo o território de Mato Grosso.
No caso, municípios com índices muito alto, como Cuiabá, Rondonópolis e Várzea Grande devem fazer quarentena obrigatória pelo decreto do Estado. Ao todo são 50 cidades no Estado nesta situação, apenas os serviços essenciais poderão funcionar .
No processo, a Procuradoria da Justiça de Mato Grosso pediu que fosse emendada a inicial da ação e determinada a aplicação do decreto estadual em todo o território, excetuando apenas os municípios que já tivessem normas municipais mais rigorosas. Segundo a PGJ, a medida se faz necessária, tendo em vista que “a indefinição sobre a exata aplicação da norma fomenta a desordem e desobediência às regras.” Por outro lado, o Município de Cuiabá queria a extinção da ação.
De acordo com a relatora, no início do mês quando foi proposta a ação, a primeira decisão, dada liminarmente, já determinava que no enfrentamento de uma pandemia, não pode ser considerado isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município. Ela ressaltou que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las.
“Ora, se tal já era o cenário no início do mês, quando os números da pandemia eram muito menores, então com muito mais razão sua manutenção diante do seu agravamento no País e no Estado. Não se pode permitir a existência de Decretos inconciliáveis entre si, devendo prevalecer, sobretudo durante a atual situação pandêmica, aquele que estabelece proteção maior à saúde pública com a imposição de medidas mais restritivas amparadas em evidências científicas.”
Maria Helena destacou ainda que a situação extraordinária vivenciada impõe atuação rigorosa e conjunta dos órgãos públicos e entes federativos para o controle eficaz da disseminação da doença, atentando sempre para a proteção da sociedade.
Por fim, a desembargadora registrou que o Município apresentou reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (Rcl 46.122/MT), contra a primeira decisão no processo, dada durante plantão. Entretanto, o seguimento foi negado monocraticamente pela Ministra Cármen Lúcia, em 08 de março de 2021, ao entender que em casos que o Município busca “sustar decisões judiciais ao fundamento de autonomia municipal para ditar as medidas de combate à pandemia de Covid-19 em detrimento do disposto em legislação estadual sobre a matéria, os Ministros do Supremo Tribunal têm rejeitado.”
Em Mato Grosso, o Boletim Epidemiológico nº 383 da Secretaria Estadual de Saúde (SES), aponta que o índice de ocupação dos leitos públicos de Unidades de Tratamento Intensivo referente a 97,24% de taxa de ocupação. Esse número registra o aumento de casos graves no Estado, os quais demandam internação em UTI’s e também evidencia um iminente futuro colapso no cenário mato-grossense.

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Redação GNMT