Decisão judicial estabelece obrigatoriedade de cobertura integral dos tratamentos, incluindo métodos PediaSuit e Bobath. Plano tentou recorrer alegando omissão, mas corte rejeitou argumentos e alertou para possível multa por recursos protelatórios.
Em uma decisão que reforça os direitos
das pessoas com autismo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve
firme a condenação de um plano de saúde que se recusou a custear tratamentos
essenciais para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A
Terceira Câmara de Direito Privado rejeitou, por unanimidade, os embargos de
declaração da operadora, que segue obrigada a arcar integralmente com as
terapias prescritas – incluindo os métodos PediaSuit e Bobath – e a
pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil à família.
A decisão, relatada pelo desembargador Dirceu dos
Santos, foi taxativa. O colegiado entendeu que não houve omissão na análise
anterior, pois os pontos centrais do caso – a negativa de cobertura e o
sofrimento da família – foram devidamente enfrentados. A corte ainda advertiu
as partes sobre a possibilidade de aplicação de multa de até 2% sobre
o valor da causa, caso haja nova tentativa de recorrer com o único intuito de
protelar o cumprimento da obrigação.
"A operadora compreendeu o conteúdo da decisão, mas
buscou rediscutir matéria já superada por via processual inadequada",
destacou o relator. O caminho correto para um eventual inconformismo, segundo o
magistrado, seria um recurso específico, e não os embargos de declaração.
O caso começou com uma ação movida pela mãe de um menino
autista de Cuiabá, após a negativa do plano em custear um acompanhamento
multidisciplinar prescrito por médica especialista. A operadora alegava falta
de previsão no contrato e no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS).
Em primeira instância, a Justiça já havia condenado o
plano a custear parte das terapias (psicologia, fonoaudiologia, terapia
ocupacional e equoterapia), mas negou os métodos PediaSuit e Bobath, além da
indenização. A decisão foi reformada em segunda instância, que ampliou a
cobertura para todos os tratamentos prescritos e aplicou a
indenização por danos morais, entendimento agora mantido pelo TJMT.
Além da indenização, a operadora deve arcar com juros
de mora de 1% ao mês (contados desde a citação) e correção monetária
pelo INPC a partir da sentença, utilizando a taxa Selic após a vigência da
Lei 14.905/2024. A decisão serve como um forte precedente para outras famílias
que enfrentam a mesma batalha por tratamentos de saúde essenciais contra as
negativas dos planos.