TJMT mantém condenação de plano de saúde que negou tratamento a criança autista; operadora deve custear métodos específicos e pagar R$ 10 mil de indenização

Decisão judicial estabelece obrigatoriedade de cobertura integral dos tratamentos, incluindo métodos PediaSuit e Bobath. Plano tentou recorrer alegando omissão, mas corte rejeitou argumentos e alertou para possível multa por recursos protelatórios.

Em uma decisão que reforça os direitos das pessoas com autismo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve firme a condenação de um plano de saúde que se recusou a custear tratamentos essenciais para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Terceira Câmara de Direito Privado rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração da operadora, que segue obrigada a arcar integralmente com as terapias prescritas – incluindo os métodos PediaSuit e Bobath – e a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil à família.

A decisão, relatada pelo desembargador Dirceu dos Santos, foi taxativa. O colegiado entendeu que não houve omissão na análise anterior, pois os pontos centrais do caso – a negativa de cobertura e o sofrimento da família – foram devidamente enfrentados. A corte ainda advertiu as partes sobre a possibilidade de aplicação de multa de até 2% sobre o valor da causa, caso haja nova tentativa de recorrer com o único intuito de protelar o cumprimento da obrigação.

"A operadora compreendeu o conteúdo da decisão, mas buscou rediscutir matéria já superada por via processual inadequada", destacou o relator. O caminho correto para um eventual inconformismo, segundo o magistrado, seria um recurso específico, e não os embargos de declaração.

O caso começou com uma ação movida pela mãe de um menino autista de Cuiabá, após a negativa do plano em custear um acompanhamento multidisciplinar prescrito por médica especialista. A operadora alegava falta de previsão no contrato e no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em primeira instância, a Justiça já havia condenado o plano a custear parte das terapias (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e equoterapia), mas negou os métodos PediaSuit e Bobath, além da indenização. A decisão foi reformada em segunda instância, que ampliou a cobertura para todos os tratamentos prescritos e aplicou a indenização por danos morais, entendimento agora mantido pelo TJMT.

Além da indenização, a operadora deve arcar com juros de mora de 1% ao mês (contados desde a citação) e correção monetária pelo INPC a partir da sentença, utilizando a taxa Selic após a vigência da Lei 14.905/2024. A decisão serve como um forte precedente para outras famílias que enfrentam a mesma batalha por tratamentos de saúde essenciais contra as negativas dos planos.

 

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Redação GNMT