O ex-lateral e capitão do penta, Cafu, pediu autorização à Justiça para entregar as chaves de um imóvel na Riviera de São Lourenço, litoral de São Paulo, devido uma dívida feita em empréstimo realizado com o Banco Industrial do Brasil (BIB).
Em sentença, a Justiça determinou a reintegração de posse do imóvel em questão, com condenação de Cafu e sua ex-mulher ao pagamento de uma multa diária de R$ 500 e aluguéis de R$ 15 mil até a desocupação do imóvel.
De acordo com o UOL, os advogados de Cafu afirmaram que o ex-atleta entregou as chaves do imóvel em um gesto de boa-fé, mas que a conduta do banco no caso é arbitrária, razão pela qual Cafu ingressou com um novo processo, que corre em segredo de Justiça.
Ainda segundo a publicação, Cafu e Regina fizeram um empréstimo de R$ 3,5 milhões em março de 2017, que tinha como garantia a alienação fiduciária de bens imóveis de propriedades em seus nomes. Posteriormente, em dezembro de 2018, foi feito um acordo de R$ 6,5 milhões, que incluía o pagamento do direito de titularidade sobre alguns imóveis, incluindo o da Riviera.
Como não recebeu o imóvel, o BIB entrou na Justiça contra Cafu com uma ação de reintegração de posse alegando ser proprietário do prédio e terreno localizados na Riviera.
O banco disse que firmou um contrato de comodato com os réus com vigência de 1 ano, em dezembro de 2018, mas que o imóvel não foi desocupado na data devida.
Em sua defesa, Cafu disse que trocou de advogados, que analisaram a ação de execução que deu origem à briga pelo terreno na Riviera e constataram a existência de diversas irregularidades e vícios processuais que poderiam anular a ação.
A defesa de Cafu pediu que o processo de reintegração de posse seja suspenso até que o outro processo seja julgado. O ex-jogador pediu pela nulidade da sentença, para que fosse reconhecida conexão com o outro processo e, então, a discussão pelo imóvel na Riviera seja redistribuída para outro tribunal.
Assim, o ex-lateral entende que a Justiça deveria determinar a incompetência do juízo onde a ação foi aberta, na 12ª Câmara de Direito Privado, por entender que a discussão deveria ser feita onde o acordo foi homologado, em outro processo, na 44ª Vara Cível da Comarca da Capital.