Contribuintes que possuem débitos de dívida ativa relacionados ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores e licenciamento podem negociar o pagamento de forma online, no site da Procuradoria Geral do Estado. Para fazer a negociação, o contribuinte deve entrar no sistema de gerenciamento de dívida ativa, onde poderá também aderir ao programa de recuperação de crédito Refis Extraordinário, que concede descontos para o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa estadual.
Os descontos variam de 95% a 45%, nos juros e multas, e parcelamento em até 60 vezes. No caso de um débito relativo ao IPVA, por exemplo, o valor pode ser quitado à vista com 95% de desconto. Se a dívida for parcelada o desconto vai variar de 85% a 45%, conforme a quantidade de parcelas que podem ser de 2 a 60 vezes.
A adesão ao programa pode ser feita até 31 dezembro de 2022. Após emitir a guia pelo site, o pagamento pode ser efetuado nos caixas de atendimento, caixas eletrônicos e via aplicativo do banco (celular). Além do atendimento online, a PGE também oferece atendimento de forma presencial na sede da procuradoria, nas agências fazendárias do interior do Estado e unidades do Ganha Tempo.
O subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Junior, destaca que o contribuinte que tiver dívida ativa não obterá a certidão negativa de débitos emitida pela PGE e pela secretaria estadual de Fazenda. “É importante que o contribuinte tenha ciência do seu débito e procure um dos canais de atendimento da PGE para solucioná-los o mais rápido possível, pois esses débitos resultam em protestos e bloqueios judiciais”.
Entre os documentos exigidos para a negociação de pessoa física estão a cópia do RG e CPF do protestado; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador. Para parcelamento de pessoas jurídicas é necessário a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa, RG e CPF do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.