PRAZO PARA RENEGOCIAÇÃO DO IPVA E ICMS É PRORROGADO ATÉ 30 DE SETEMBRO

Os contribuintes que possuem débitos vencidos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ganharam mais um prazo para negociá-los com descontos de até 95% nos juros e multas. Isso poderá ser feito por meio do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis). A adesão pode ser realizada até o dia 30 de setembro de 2021, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE).


Podem negociar os débitos, inscritos ou não na dívida ativa, pessoas físicas ou jurídicas. Os valores podem ser parcelados em até 60 vezes, com redução progressiva nos juros e multas, que podem chegar até 95% de desconto, conforme o número de parcelas e se o pagamento é a vista ou à prazo.


No caso do ICMS, se a dívida for relativa à obrigação principal, ela pode ser paga à vista com desconto de 95% em juros e multas ou de forma parcelada, sendo que essa redução irá variar de 90% a 60%, de acordo com o número de parcelas.


Para situações que os débitos sejam decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, o débito poderá ser pago à vista com 90% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, com descontos de 85%, 75% ou 65%, que variam conforme quantidade de parcelas.


Em relação ao IPVA e ITCD, o desconto também varia de acordo com o tipo de pagamento, número de parcelas e tipo de dívida, se ela foi gerada devido ao descumprimento da obrigação principal ou de obrigação acessória.


Se o débito for em decorrência da obrigação principal, ele pode ser pago à vista com redução de 95% de desconto sobre juros e multas ou de forma parcelada, com redução de 85% a 45% que irá variar de conforme o número de parcelas selecionadas.


Já as dívidas geradas por não cumprimento de obrigações acessórias, podem ser quitadas à vista com redução de 90% em juros e multas, ou ainda, forma parcelada, sendo que nessa opção as reduções irão variar entre 85% a 40% conforme número de parcelas, que se iniciam em 2 e chegam a 60.


Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo estabelecido por parcela, que irá variar conforme o valor da dívida e o órgão que faz a gestão do débito.


ONDE NEGOCIAR – As adesões ao Refis Extraordinário devem ser formalizadas junto à Secretaria de Fazenda ou à Procuradoria Geral.


Em caso de débitos registrados na Dívida Ativa, devem ser regularizados junto à PGE, sendo que ICMS e IPVA podem ser negociados pelo atendimento presencial ou online.


Porém se a dívida for referente ao ITCD, o acordo poderá ser realizado somente pelo atendimento presencial.


Já para os débitos do IPVA, ITCD e ICMS sob gestão da Sefaz, a adesão pode ser feita tanto online, quanto presencial em uma Agência Fazendária (Agenfa).


Importante salientar que devido à pandemia, o atendimento presencial está sendo realizado mediante agendamento prévio, que pode ser feito por e-mail ou telefone da Agenfa do domicílio tributário do contribuinte.

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Redação GNMT