Lei do Superendividamento: renegociando as dívidas

Em vigor desde julho deste ano, a Lei 14.181/21 estabelece uma série de medidas para evitar o chamado “superendividamento” e também aumenta a proteção a quem tem muitas dívidas ao criar instrumentos jurídicos para conter abusos na oferta de crédito.

 

Como definido no projeto que resultou na lei: o superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial.

Uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o número de famílias endividadas no Brasil chegou a 69,7% em junho, sendo o maior percentual desde 2010. Dados alarmantes alavancados pela pandemia mundial da covid-19.


Essa nova legislação estabelece condições mais justas de negociação para quem contrata crédito, recuperação judicial, garantia do ‘mínimo existencial’, maior transparência, fim do assédio e pressão ao cliente, suporte ao consumidor e mais educação financeira.


Propor aos credores um plano de pagamento conjunto e auxiliar a negociar grandes dívidas não se trata de uma novidade para a Justiça, esse instrumento jurídico já é garantido a pessoas jurídicas por meio do processo de recuperação judicial e agora as pessoas físicas ganharam também esse direito.


A recuperação judicial para pessoas físicas tem por objetivo garantir um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência, sendo assim possível pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão dos contratos e apresentação de um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.


É hora de reorganizar a gestão financeira e conseguir um ‘respiro’ para que seja possível cumprir seus compromissos, tirando o foco da crise. Com suporte jurídico totalmente adaptado ao cenário econômico é possível conseguir respostas rápidas, seguras e confiáveis para superar a crise.


Antônio Frange Júnior é advogado há mais de 20 anos especialista em Recuperação Judicial 


Você pode compartilhar esta noticia!