PRAZO PARA CONTESTAR DESCONTOS INDEVIDOS NO INSS: SAIBA COMO PROCEDER

Contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificaram descontos indevidos em seus registros de contribuição têm um prazo definido para contestar esses lançamentos e buscar a correção junto à autarquia, conforme orientações divulgadas pela instituição.

Segundo regras do próprio INSS, os segurados ou contribuintes individuais devem acompanhar o extrato de contribuições, disponível pelo Meu INSS ou pelo portal gov.br, para verificar se há lançamentos que não correspondem às suas contribuições efetivamente pagas. Quando erros são detectados, é possível solicitar a contestação administrativa antes que o lançamento seja consolidado definitivamente.

O prazo para impugnar os descontos considerados indevidos é de até 90 dias contados a partir da data de ciência do lançamento incorreto, ou quando o segurado teve conhecimento formal do erro no extrato de contribuições. Caso o pedido seja apresentado fora desse prazo, há risco de a contestação ser considerada preclusa, ou seja, sem validade administrativa.

Para efetivar a contestação, o contribuinte pode acessar o Meu INSS (serviço online do Instituto) e registrar a solicitação por meio de formulário específico, anexando comprovantes de pagamento ou documentos que demonstrem o erro no registro. Também é possível agendar atendimento presencial ou por telefone, caso o segurado prefira orientação mais detalhada.

Especialistas em previdência recomendam que os segurados façam a conferência do extrato com frequência anual ou sempre que houver vínculo de emprego, pois isso facilita a identificação de lançamentos indevidos em tempo hábil para contestação. Além disso, manter comprovantes de pagamento e declarações de rendimentos organizados ajuda a embasar o pedido junto ao INSS quando necessário.

Em caso de dúvidas sobre o procedimento ou sobre a validade de documentos, o Instituto oferece canais de atendimento e orientações detalhadas no site oficial e nos canais de atendimento ao cidadão.

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Redação GNMT