O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento virtual que discute o direito de mulheres afastadas do trabalho, em razão de violência doméstica, receberem benefício pago pelo INSS durante o período de afastamento. A votação, que havia sido interrompida por pedido de vista do ministro Nunes Marques, voltou à pauta e já conta com maioria de 9 votos a 0 para confirmar o entendimento do relator, ministro Flávio Dino, favorável ao pagamento.
Acompanharam o voto de Dino os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. A votação segue até o dia 15 e resta apenas o voto do ministro Gilmar Mendes.
A Lei Maria da Penha assegura que mulheres vítimas de violência, quando afastadas por ordem judicial, podem ter seu vínculo empregatício preservado por até seis meses. Para Dino, essa garantia inclui também a manutenção da renda, visto que a proteção integral depende da sobrevivência financeira da vítima.
Segundo o relator:
Empregadas com vínculo formal: o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume o restante.
Contribuintes individuais ou facultativas: o benefício deve ser pago integralmente pelo INSS.
Mulheres sem vínculo ou fora do RGPS: devem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem não possuir meios próprios de sustento.
A proposta busca assegurar condições mínimas de sobrevivência às mulheres que precisam se afastar do ambiente de trabalho para garantir sua segurança. A falta de renda, segundo o voto do relator, pode colocar a vítima novamente em situação de dependência econômica do agressor — um dos fatores que dificultam a denúncia e a ruptura do ciclo de violência.
Com a maioria já formada, a decisão será confirmada ao fim do julgamento, reforçando a proteção social e previdenciária a mulheres em situação de violência.