Moraes concede prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno com uso de tornozeleira eletrônica

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (22 de dezembro de 2025) que o general da reserva Augusto Heleno cumpra sua pena em regime de prisão domiciliar humanitária, com a utilização de tornozeleira eletrônica e uma série de restrições. A decisão atende a um pedido feito pela defesa do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que alegou problemas graves de saúde devido à idade avançada.

Heleno, de 78 anos, foi condenado a 21 anos de prisão no âmbito de uma ação penal referente à chamada trama golpista — um conjunto de atos e planejamentos que visavam alterar os resultados das eleições de 2022 e abalar o estado democrático de direito. Desde 25 de novembro, ele cumpria a pena em regime fechado, em uma sala do Comando Militar do Planalto, em Brasília.

Na decisão, o ministro considerou um laudo médico oficial elaborado por peritos da Polícia Federal, que aponta que o ex-ministro apresenta um quadro de demência em estágio inicial, com potencial de agravamento significativo caso a pena continue a ser cumprida em ambiente prisional tradicional. Esse diagnóstico teria sido determinante para a concessão da prisão domiciliar.

Além da tornozeleira eletrônica, Moraes impôs outras medidas cautelares severas:

  • Entrega de todos os passaportes de Heleno;

  • Proibição de uso de telefone celular e acesso a redes sociais;

  • Suspensão do porte de armas e de quaisquer registros relacionados;

  • Restrição de visitas, que serão permitidas apenas a advogados, equipe médica e pessoas previamente autorizadas pelo STF;

  • Obrigação de comunicar previamente ao STF qualquer deslocamento, especialmente para consultas médicas, embora casos de emergência possam ser justificados posteriormente.

As medidas visam reduzir riscos à saúde do condenado, mas também garantir que o cumprimento da pena continue sob supervisão rígida, sem oferecer risco de fuga ou de obstrução da Justiça. O ministro ressaltou em sua decisão que, apesar das condições de saúde e da idade, não há indícios de risco de fuga baseado no comportamento anterior do condenado.

Caso qualquer uma das restrições determinadas seja descumprida, a decisão prevê que Heleno retorne ao regime fechado imediatamente, sem possibilidade de manutenção das medidas humanitárias.

A decisão de Moraes reforça um tema que tem sido cada vez mais debatido no Judiciário: a aplicação de prisão domiciliar por motivos humanitários, especialmente em casos de réus com idade avançada e problemas médicos que possam ser agravados pela permanência no sistema prisional convencional.

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Redação GNMT