Entra em segunda votação hoje (11) na Assembleia Legislativa o projeto de lei 1027/2019 de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB) que tem como objetivo de vedar a nomeação para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Na sua justificativa do projeto, o parlamentar explica que o projeto busca criar mais uma alternativa de enfrentamento à crescente onda de crimes de ódio e intolerância. “A Lei que define os crimes de racismo no Brasil, Lei 7.716/1989, completou 30 anos em 2019, mas ainda há muito a ser feito para a efetivação do combate aos chamados crimes de ódio e intolerância, que são aqueles em que uma forma de violência é direcionada a um determinado grupo social com características específicas”, disse o parlamentar.
De acordo com o projeto, inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Quando promulgada, a Lei do Racismo, como ficou conhecida, buscava punir crimes relacionados à raça e cor, porém, nos últimos 30 anos outras formas de crimes de ódio foram agregadas à Lei, entre estas, crimes contra etnia, religião e procedência nacional.
Segundo o engenheiro Gustavo Spengler, esse é um projeto que será de grande valia pois representa o anseio da sociedade que clama por respeito e justiça social.
“No Brasil, recorrentemente nos deparamos com ocorrências, seja nas redes sociais, nas ruas, em competições esportivas ou em festas privadas, manifestações odiosas e de cunho racista, demonstrando que, infelizmente, esta cultura de ódio e intolerância ainda faz parte do nosso cotidiano”, ressalta Thiago Silva no projeto.
A proposta já foi aprovada em primeira votação e segue para apreciação do plenário novamente esta semana.