Ficha Suja

TSE cassa registro de prefeito e determina novas eleições em cidade de MT

Fernando Zafonato tem condenação por fraude no transporte escolar durante sua primeira gestão em Matupá


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura do prefeito de Matupá (696 KM de Cuiabá), Fernando Zafonato (DEM), e do vice, Bruno Mena (DEM), e determinou a realização de novas eleições no município. O político, que também já ocupou o cargo de Chefe do Poder Executivo da cidade do “Nortão” de Mato Grosso entre 2009 e 2012, foi enquadrado na "Lei da Ficha Suja" porque pagou pelo transporte escolar precário aos alunos da rede municipal de ensino – incluindo no período de férias escolares.


A cassação foi determinada em sessão de julgamento do TSE ocorrida na manhã desta quinta-feira (20). Os membros da Corte Eleitoral seguiram por unanimidade o voto do ministro Luís Felipe Salomão, relator de um recurso ingressado pela coligação “Matupá para todos sempre”, encabeçada pelo candidato derrotado nas eleições municipais de 2020, José Aparecido Mano (PL).




A decisão do TSE vai de encontro ao que havia decidido o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que “livrou” Zafonato da cassação em julgamento no ano passado.


Além da cassação, o acórdão (decisão colegiada) do TSE também determinou a realização de novas eleições que devem ser organizadas pelo TRE em data ainda não definida. Os representantes legais de José Aparecido Mano, no entanto, podem ingressar na Corte Eleitoral Superior com um pedido para que o segundo colocado assuma o cargo.


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Em seu voto, o ministro Luís Felipe Salomão reconheceu que o prefeito agiu de “má-fé”, além de explicar que a decisão liminar que o manteve no cargo – há 11 anos, quando também respondeu pelas irregularidades -, foi proferida após a sua diplomação como prefeito. O membro do TSE lembrou que a jurisprudência adotada pela Corte é de que essas decisões só possuem efeitos sobre a discussão jurídica se o entendimento liminar ocorrer antes da diplomação.


“Seja porque, para as Eleições de 2020 também se aplica a nossa jurisprudência de que a liminar concedida, fato superveniente, que afasta a inelegibilidade, só pode ser considerada até a diplomação; seja porque o conteúdo desta liminar não me pareceu esvaziar a própria condenação - persiste aqui o que o Tribunal chamou de ‘as raias da má fé’; e seja porque, na moldura fática, se extrai valores alcançados e desviados para terceiros - ainda que não em um patamar elevado, mas houve, sim, os pressupostos previstos no artigo que impõe a inelegibilidade”, analisou o ministro.


Segundo informações do processo, uma empresa contratada para realizar o transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino em Matupá prestou o serviço de forma precária no ano de 2010. Alguns dos veículos possuíam documentos de fabricação do ano de 1989. Um trecho de um relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) foi citado pelo advogado que representa a coligação do prefeito recém-cassado. O negócio teria causado prejuízos de pouco mais de R$ 5 mil aos cofres públicos municipais.


“O relatório de auditoria do TCE, nessa vistoria, [apontou que] há muitos veículos em condição precária, ausência de pneus, vidros quebrados, água e poeira nos ônibus, bancos rasgados, falta de revisão, freios e mecânica em geral, documentação atrasada”, apontam os autos.


Fernando Zafonato foi eleito em 2020 com 48,85% dos votos. O TRE-MT deve anunciar nas próximas semanas a realização de novas eleições em Matupá. Até lá, a cidade será administrada pelo presidente da Câmara,Marcos Icassatti (MDB).









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Redação GNMT