Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do processo que analisa a distribuição das cadeiras decorrentes de sobras eleitorais nas eleições proporcionais para deputados e vereadores. As sobras eleitorais referem-se às vagas não preenchidas pelos partidos conforme os critérios do sistema proporcional na divisão inicial.
O julgamento inicialmente estava programado para hoje e acabou sendo transferido para o próximo dia 21 de fevereiro na capital federal.
O presidente da Câmara de Vereadores, Arthur Lira, havia pedido ao STF, o adiamento dessa pauta.
.Uma decisão a favor das ações pode potencialmente alterar o panorama no Congresso Nacional. Há estudos que indicam que na bancada de Mato Grosso poderão perder as cadeiras os deputados Coronel Assis (UB), Coronel Fernanda (PL) e Amália Barros (PL), dando espaço à ex-deputada Rosa Neide (PT), à primeira-dama Neuma de Moraes (PSB) e a Doutor Leonardo (SD).
Neuma, esposa do prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (PSB), foi a candidata mais votada em Rondonópolis, mas acabou ficando de fora.
Segundo o modelo atual, para que um partido possa concorrer às sobras, é necessário alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% desse mesmo quociente. No entanto, essa regra está sendo contestada por partidos em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Eles alegam que há limitação do pluralismo político, violação à lógica do sistema representativo e desvirtuamento do modelo vigente no país.
Alguns juristas ouvidos entendem que a tendência é que a ação tenha êxito; mas não sabe a partir de quando a decição passará a valer, se é a partir de 2024 ou vai retroagir até 2022.