O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Sebastião de Arruda Almeida, afirmou que eleitor que contribuir para desinformação durante o período de eleição está sujeito à penalização.
Em entrevista à rádio CBN Cuiabá, o magistrado explicou que até mesmo após as definições dos cargos em disputa, o cidadão que propagar fake news poderá ser notificado pelo TRE.
“Tradicionalmente, nós temos a ideia que depois das 16h [do dia da eleição] nada mais acontecerá. Mas não, o eleitor que contribuir para a desinformação, em prejuízo no processo eleitoral, poderá ser penalizado”, afirmou.
“Inclusive, existe pena criminal para qualquer pessoa que produza ou divulgue conteúdos sabidamente inverídicos com a ideia de confundir o eleitor”, acrescentou.
Para combater a disseminação de desinformação, o juiz afirmou que estão sendo investidos R$ 20 milhões para aprimorar o monitoramento da Justiça Eleitoral.
Além de alertar a população, o magistrado declarou que os candidatos também estarão sujeitos à penalização em caso de propagação de fake news, incluindo contra seus adversários.
Segundo Almeida, as penalidades podem ser aplicadas apenas com determinação de multa. No entanto, em casos mais graves, o candidato poderá sofrer cassação e, até mesmo, indeferimento de seu registro na Justiça Eleitoral.
“Ele estará sujeito à penalidade de multa, cassação ou indeferimento de registro de candidatura, cancelamento de seu diploma por abuso de poder político, abuso de poder econômico, abuso no uso dos meios de comunicação”, disse.
“Todos nós somos responsáveis pelo processo eleitoral, é o cidadão, os candidatos... Então, pedimos que colaborem conosco, para não começarem as notícias falsas”, completou.
Pouco impacto
Apesar do alerta, o magistrado garantiu que os impactos das fake news estão sendo amenizados pela eficiência de monitoramento.
“O impacto não é tão grande, porque na mesma hora que é disseminada essa notícia, logo já vem a apuração da Justiça Eleitoral”, concluiu.