TRE vê provas frágeis e anula cassação de prefeito e vice de Guiratinga

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) reformou uma sentença do juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da 2ª Zona Eleitoral, que havia cassado os diplomas do prefeito de Guiratinga, Waldeci Barga Rosa e da vice-prefeita, Leonor de Fátima Bassi Martini, ambos do DEM, acusados de compra de voto e abuso de poder econômico no pleito de 2020. Sob relatoria do juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, o recurso eleitoral interposto pelos gestores foi provido integralmente por considerar “extremamente frágeis” as provas extraídas de conversas no WhatsApp que sequer foram submetidas a perícia.

O relator observou que os dois interlocutores da conversa também não foram ouvidos e não constam nos autos quaisquer declarações ou documento reconhecido em cartório confirmando a entrega espontânea do celular para o candidato adversário Humberto Domingues Bolinha (PSDB). Ele foi derrotado na disputa por apenas 14 votos e ingressou com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

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Redação GNMT