A Justiça de Mato Grosso determinou que órgãos responsáveis encaminhem, no prazo de 10 dias, relatórios detalhados sobre a prestação de serviços e a reparação de danos vinculados ao ex-deputado estadual José Geraldo Riva. A medida foi estabelecida pela juíza Edna Ederli Coutinho, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, no contexto da execução penal de Riva.
Conforme a determinação judicial, as entidades devem apresentar folhas de frequência das atividades realizadas e um relatório minucioso das tarefas executadas pelo ex-parlamentar. A intenção do Judiciário é assegurar que as exigências da reparação de danos e dos serviços determinados na sentença sejam cumpridas de forma transparente e eficaz.
A exigência de prestação de contas detalhada inclui informações sobre as ações realizadas por Riva e a forma como elas atendem às obrigações estabelecidas pela Justiça. A corte deu um prazo específico para que essas informações sejam protocoladas perante o juízo responsável, reforçando a obrigatoriedade de acompanhamento rigoroso da execução das determinações legais.
Essa iniciativa integra o acompanhamento jurídico da pena de prestação de serviços ou de reparação de danos que Riva deve cumprir em decorrência de decisões anteriores relacionadas aos processos criminais e acordos celebrados com o Ministério Público.