TJ nega absolvição de vereador em MT que matou desafeto com tiro nas costas

Réu numa ação penal pelo crime de homicídio qualificado, o vereador pelo município de Novo Mundo, Marcos Antônio Bessa (SD), teve um recurso negado por unanimidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na tentativa de ser absolvido sumariamente. Ele matou um garimpeiro a tiros em 4 de maio de 2017, mas alega ter agido em legítima defesa enquanto o Ministério Público Estadual (MPE), autor da denúncia, sustenta que o crime foi praticado por motivo fútil mediante recurso dificultou a defesa da vítima.


Na confusão, registrada numa casa situada na região central de Novo Mundo (785 km de Cuiabá), José Plinio Fernandes da Silva foi morto dentro de sua residência. O hoje vereador teve a ajuda de Maurício Alexandrino de Souza, também réu na ação criminal que tramita desde maio de 2017 na Vara Única de Guarantã do Norte (715 km de Cuiabá).



Marcos Bessa foi eleito vereador em 2016, filiado ao PSD, com 206 votos. No pleito do ano passado, já nos quadros do Solidariedade, ele foi reeleito com 189 votos. De acordo com as informações do processo criminal, a Polícia Civil apurou que no dia, hora e local dos fatos a vítima encontrava-se em sua residência na companhia da esposa quando os denunciados chegaram e o chamaram para uma conversa, pois ambos queriam “tirar satisfação” sobre uns boatos que José estaria espalhando pela cidade em desfavor de Marcos e de Maurício.


A vítima foi à porta da residência e após trocas de palavras o réu Maurício se dirigiu ao veículo para aguardar que Marcos atirasse contra o desafeto e possibilitar uma fuga rápida. Ao mesmo tempo, o hoje vereador e a vítima começaram a discutir. Marcos foi xingado de “seu merda” e na sequência sacou uma arma de fogo e atirou nas costas da vítima. José se abaixou para se defender e foi atingido novamente nas costas por outros dois disparos à curta distância efetuados por Marcos. Depois, o assassino entrou no veículo conduzido por Maurício e ambos fugiram do local.


Em 11 de junho de 2019, ambos os réus foram pronunciados para enfrentar júri popular em data que ainda será marcada. Contra a sentença de pronúncia ambos recorreram ao Tribunal de Justiça com recurso em sentido estrito.  Marcos Bessa, pretende a absolvição por legítima defesa ou a exclusão das qualificadoras enquanto Maurício Alexandrino busca a despronúncia. O recurso passou a tramitar na 1ª Câmara Criminal sob relatoria do desembargador Paulo da Cunha.


O relator negou os pedidos e manteve inalterada a sentença de pronúncia. Paulo da Cunha reproduziu detalhes da denúncia onde consta que perante a autoridade policial o réu Marcos “confessou a prática delitiva e informou que se desfez da arma do crime jogando-a em um rio próximo à Fazenda Recanto e o denunciado Maurício confessou a participação da empreitada criminosa ao possibilitar a fuga do local”.


Conforme o desembargador, a materialidade do crime está devidamente comprovada pelo boletim de ocorrência e pelo laudo de necropsia, mapa topográfico para localização das lesões e fotografias. Marcos Bessa confessou os fatos nas duas fases da persecução penal e alegou legítima defesa.


VOTO DO RELATOR


Paulo da Cunha afirmou em seu voto que não ficou demonstrado que a conduta de Marcos Bessa estaria revestida pela excludente de ilicitude da legítima defesa. Citou ainda que a  versão da defesa encontra resistência nos depoimentos da esposa da vítima e da testemunha Natã Arcelino Albrecht, vizinho da vítima, bem como no próprio laudo de necropsia, motivo pelo qual caberá ao Tribunal do Júri, aferir a matéria da culpabilidade.


“Da mesma forma, o conjunto probatório não permite a despronúncia de Maurício Alexandrino de Sousa, porquanto estão presentes a certeza do crime e os indícios da autoria. Ademais, havendo um mínimo suporte probatório, como há, deve ser levada a julgamento pelo Tribunal do Júri que detém a competência constitucional para fazer tal análise. Ou seja, mesmo ocorrendo dúvidas quanto à configuração das qualificadoras, elas devem ser incluídas na pronúncia, pois, somente, ao conselho de sentença competirá apreciá-las”, votou Paulo da Cunha no julgamento do recurso no dia 14 deste mês


“Com esses argumentos, mantenho a sentença que pronunciou os recorrentes, vez que se encontra em total conformidade com as disposições do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal. À vista do exposto e, em consonância com o parecer ministerial, nego provimento aos recursos, para manter a pronúncia de Marcos Antônio Bessa e de Maurício Alexandrino de Souza pela prática, em tese, do delito previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal”, diz outro trecho do voto do relator acolhido por outros dois desembargadores. O acordão, com o entendimento unânime negando o recurso foi publicado no dia 15 deste mês.

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Redação GNMT