Tribunal declara inconstitucional lei que obrigava prefeitura a custear passagens a Barretos para pacientes com câncer

O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional uma lei municipal que determinava que a prefeitura deveria custear passagens para pacientes com câncer e seus acompanhantes até o Hospital de Amor, em Barretos (SP). A decisão coloca fim à obrigação imposta pela norma, que vinha sendo questionada sob a alegação de que ultrapassava as competências legislativas do município.

A lei municipal havia sido aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo, com o objetivo de assegurar transporte gratuito para tratamento oncológico fora do município, reconhecendo a necessidade de muitos pacientes de Rondonópolis e região de se deslocarem para serviços especializados que não estão disponíveis na cidade.

Contudo, ao analisar a ação que questionou a norma, o Tribunal entendeu que a determinação de custeio de passagens para tratamento em outra unidade da federação invade competência reservada à União e ao Estado, além de contrariar princípios constitucionais que regulam a organização das ações e serviços públicos de saúde. Para os magistrados, a lei extrapolava os limites do poder normativo municipal e criava uma obrigação financeira sem fonte de custeio definida.

Na decisão, o Tribunal também ressaltou que, embora seja imperativo garantir o acesso à saúde e ao tratamento especializado, essa garantia deve observância às competências e aos limites previstos na Constituição, de modo que ações dessa natureza precisam ser articuladas entre as esferas de governo competentes, como União, Estado e municípios, de forma integrada e com previsão orçamentária adequada.

Com a declaração de inconstitucionalidade, a prefeitura fica desobrigada de arcar diretamente com as passagens para Barretos. A decisão abre espaço para que outras formas de articulação e apoio sejam discutidas, como parcerias intergovernamentais, programas de transporte em saúde estruturados em cooperação entre entes federativos ou outras soluções que possam atender às necessidades dos pacientes sem ferir dispositivos legais.

A Prefeitura terá agora a oportunidade de reorganizar as diretrizes de suporte ao tratamento oncológico, observando a legalidade e os limites de sua atuação, bem como reforçar o diálogo com o Estado e a União para garantir meios eficazes de atendimento aos cidadãos que necessitam de assistência especializada fora do município.

O caso traz à tona o debate sobre os desafios enfrentados pelos gestores públicos para equilibrar iniciativas que visam o bem-estar da população com o respeito às competências constitucionais e a sustentabilidade financeira das administrações municipais.

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Redação GNMT