Secretários de Pátio lançam carta aberta; provocam Sispmur e fazem defesa de projeto da educação

O secretário de Gestão de Pessoas, Fernando Becker e a secretária de Educação do município, Mara Gleibe da Fonseca, divulgaram na manhã desta segunda-feira (22), um documento intitulado Carta Aberta à População.

Na publicação, sem citar nomes, os dois provocam o Sindicato dos servidores públicos do município de Rondonópolis (Sispmur) que está em estado de greve e vem cobrando uma extensa pauta de reivindicações por parte do município.

A mesma carta é uma defesa ao projeto de Lei N: 036/2022 que tramita na Câmara de Vereadores e chegou a ser colocado em votação na semana passada, mas acabou sendo adiada.

O Sispmur questiona a medida na Justiça e entende que a votação neste momento seria ilegal.

“Em virtude dos entendimentos equivocados que vem ocorrendo, muito em razão da divulgação de notícias falsas (fake news), além da omissão de informações imprescindíveis, veiculadas nos últimos dias, por agentes e instituições, através das redes sociais de comunicação virtual a respeito da apresentação do Projeto de Lei n.º 036/2022, que dispõe sobre a nova tabela salarial dos professores que integram a rede de ensino municipal e dá outras providências, cabe esclarecer:

Que é absolutamente falsa a afirmação de que o referido Projeto de Lei n.º 036/2022, elimina o direito do professor ao Adicional por Tempo de Serviço, até mesmo porque tal direito está previsto no art. 122 da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis1, e não na Lei Complementar n.º 228/2016, que ora se busca alterar por meio do projeto apresentado”, destaca a carta em seu primeiro parágrafo.

“Também esclarecemos que a afirmação de que há o “sequestro” de valores ou mesmo a supressão de direitos de parte dos profissionais da educação em desvantagem para outros não é verdadeira.  E ao contrário do que tem sido veiculado nas redes sociais, a equipe técnica do Poder Executivo Municipal discutiu inúmeras vezes sobre o tema objeto do referido projeto de lei; tanto que realizaram reuniões, oitivas, estudos técnicos e diversos outros expedientes até se chegar à conclusão do que foi sintetizada na proposta integrante do projeto de lei”, continua a carta.

“Logo, da análise mesmo que superficial dos termos do referido projeto de lei pode-se observar com facilidade que notícias falsas (fake news) veiculas acerca do Projeto de Lei n.º 036/2022, que dispõe sobre a nova tabela salarial dos professores que integram a rede de ensino municipal, tem prestado um grande desserviço à população, aos professores municipais (principalmente aqueles que estão nas classes e anos iniciais) e as nossas crianças. Reiteramos que o projeto em questão, se aprovado, beneficiará a integralidade dos educadores, uma vez que proporciona ganho real para todos, porém não há segredo de que este benefício se dará de forma escalonada, sendo mais incisivo aqueles que se encontram nos níveis iniciais da carreira”, continua o documento.

“Finalmente, porém não menos importante, é necessário apontarmos nesta oportunidade, o nosso repúdio a propagação da divulgação de notícias falsas (fake news) e desinformações em torno do projeto, bem como do ataque insensato aos servidores que trabalham exercendo suas funções com zelo ao serviço público”, completa a carta.

Confira o documento na íntegra

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO

            Em virtude dos entendimentos equivocados que vem ocorrendo, muito em razão da divulgação de notícias falsas (fake news), além da omissão de informações imprescindíveis, veiculadas nos últimos dias, por agentes e instituições, através das redes sociais de comunicação virtual a respeito da apresentação do Projeto de Lei n.º 036/2022, que dispõe sobre a nova tabela salarial dos professores que integram a rede de ensino municipal e dá outras providências, cabe esclarecer:

Que é absolutamente falsa a afirmação de que o referido Projeto de Lei n.º 036/2022, elimina o direito do professor ao Adicional por Tempo de Serviço, até mesmo porque tal direito está previsto no art. 122 da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis1, e não na Lei Complementar n.º 228/2016, que ora se busca alterar por meio do projeto apresentado.

Por outro lado, o art. 122 da Lei Orgânica que prevê o pagamento do adicional por tempo de serviço aos servidores somente poderia ser modificado através de Emenda à Lei Orgânica (art. 53 da LO) e não através de Projeto de Lei Complementar, como neste caso que está sendo discutido.

Também esclarecemos que a afirmação de que há o “sequestro” de valores ou mesmo a supressão de direitos de parte dos profissionais da educação em desvantagem para outros não é verdadeira.

E ao contrário do que tem sido veiculado nas redes sociais, a equipe técnica do Poder Executivo Municipal discutiu inúmeras vezes sobre o tema objeto do referido projeto de lei; tanto que realizaram reuniões, oitivas, estudos técnicos e diversos outros expedientes até se chegar à conclusão do que foi sintetizada na proposta integrante do projeto de lei.

A proposta é clara e mostra que o Projeto de Lei n.º 036/2022 não se trata de norma editada de forma ocasional, ou seja, com o propósito de atender apenas uma

situação momentânea, mas sim de norma editada no sentido de promover a valorização do educador municipal, sem nenhuma intenção de causar instabilidade no orçamento futuro do município, bem como do Instituto Municipal de Previdência (IMPRO). O objetivo principal é gerar o aperfeiçoamento quantitativo e qualitativo da Rede Municipal de Ensino.

Ainda esclarecemos que como dito, o referido projeto de lei somente foi elaborado e devidamente enviado à Casa de Leis após realizado o estudo profundo e detalhado de todo o quadro de professores da rede municipal de ensino. Estudo este que chegou à conclusão de que a maioria dos professores, isto é, 92,8% (noventa e dois vírgula oito por cento) encontram-se nas classes e anos iniciais da carreira e possuem uma diferença salarial ‘gritante’ para aqueles profissionais que já se encontram nas classes e anos finais. Isso torna o ingresso de novos professores na rede municipal de ensino desinteressante, se compararmos com a carreira existente nas unidades do estado de Mato Grosso, o que inclusive tem gerado por vezes a evasão dos educadores municipais para a rede de ensino estadual.

Logo, da análise mesmo que superficial dos termos do referido projeto de lei pode-se observar com facilidade que notícias falsas (fake news) veiculas acerca do Projeto de Lei n.º 036/2022, que dispõe sobre a nova tabela salarial dos professores que integram a rede de ensino municipal, tem prestado um grande desserviço à população, aos professores municipais (principalmente aqueles que estão nas classes e anos iniciais) e as nossas crianças.

Reiteramos que o projeto em questão, se aprovado, beneficiará a integralidade dos educadores, uma vez que proporciona ganho real para todos, porém não há segredo de que este benefício se dará de forma escalonada, sendo mais incisivo aqueles que se encontram nos níveis iniciais da carreira.

A proposta da forma em que se encontra, certamente mudará os rumos da rede de ensino municipal como hoje a conhecemos, dado a valorização dos docentes, uma vez que será pago aos educadores municipais que atuam em regime de 30 (trinta) horas semanais, o piso salarial fixado pelo Governo Federal para os profissionais que atuam em regime de 40 (quarenta) horas semanais.

De qualquer forma modificará a balança de serviços do Instituto de Previdência Municipal (IMPRO) e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais (SERVSAÚDE), já que a proposta tem o poder de gerar somente reflexos financeiros positivos.

Imaginemos que se a aplicação da tabela salarial tivesse em vigor, conforme proposta, entre os meses de agosto a dezembro haveria um incremento de receita de aproximadamente de R$ 1.136.000,00 (um milhão, cento e trinta e seis mil reais) ao Instituto de Previdência Municipal (IMPRO). Para o ano de 2023 se estima que este incremento seria superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões).

Se levarmos ainda em consideração que a alteração da tabela salarial é o primeiro passo dado pelo Município para a realização de concurso público para o provimento de mais de 700 (setecentas) vagas de docentes, e que estes profissionais também estariam obrigados a contribuir para com o IMPRO, este incremento alcançaria aproximadamente o montante de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões), isso já com a nova alíquota vigente.

Portanto, este esclarecimento é imprescindível na medida que se impõe.

E finalmente, vale também esclarecer que a valorização dos servidores públicos municipais têm sido uma das bandeiras da atual gestão posto que desde seu início tem encaminhado leis à Câmara Municipal neste sentido, senão vejamos:

  • Alíquota diferenciada para os servidores aposentados e pensionista que recebem o teto da previdência – Lei Municipal n.º 11.063, de 24 de setembro de 2020;
  • Recomposição Geral Anual/RGA de 11% a todos os servidores públicos municipais ( o segundo maior do estado) – Lei Complementar n.º 357/2021;
  • Abono salarial dos servidores municipais ligados à Secretaria Municipal de Saúde (técnicos de enfermagem, agentes administrativos, auxiliares de serviços diversos, auxiliares de enfermagem, auxiliares de consultório odontológico, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias – Leis Municipais n.º 12.214 e 12.215 de 19 de maio de 2022;
  • Vencimento base dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias; e
  • Nova tabela salarial dos professores (junho/2022).

Ressaltamos que estamos à disposição para os esclarecimentos necessários e convidamos a todos a participar, entender o projeto, e caso requisitado estamos prontos para disponibilizarmos acesso ao inteiro teor do Projeto de Lei n.º 036/2022, para que possam discernir sobre a realidade dos fatos.

Finalmente, porém não menos importante, é necessário apontarmos nesta oportunidade, o nosso repúdio a propagação da divulgação de notícias falsas (fake news) e desinformações em torno do projeto, bem como do ataque insensato aos servidores que trabalham exercendo suas funções com zelo ao serviço público.

Seguimos abertos ao diálogo, todavia, honesto e respeitoso.

Atenciosamente,

 

 

Mara Gleibe da Fonseca                                      Fernando Becker

Secretária Municipal de Educação           Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

 



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Redação GNMT