Em 2020, por conta das mudanças trabalhistas provocadas pela pandemia da Covid-19, o 13º salário pago aos trabalhadores pode gerar dúvidas. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o benefício seja dividido em duas parcelas, e a primeira tem que ser depositada até o fim de novembro.
De acordo com informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para este ano o pagamento do 13º salário não terá alterações nas datas de pagamentos. A informação da pasta ratifica que o calendário de pagamentos não será alterado mesmo com a pandemia do novo coronavírus, que mudou algumas relações de trabalho e fez com que o governo federal criasse o auxílio emergencial.
A primeira parcela do 13º salário, cujo valor é maior, pode ser paga desde fevereiro até o dia 30 de novembro. Em geral, as empresas depositam somente na data final. O funcionário recebe metade do salário normal se trabalhou o ano inteiro.
O pagamento acontece em duas parcelas:
Fonte site ( noticiasconcursos )